1608/16.8T8VNF.G1
Relator: ROSÁLIA CUNHA
exoneração do passivo restante a que alude o art. 244º, nº 1 do CIRE é proferida depois de ouvido o devedor, o fiduciário e os credores da insolvência ... quanto à exoneração do passivo restante no art. 244º, nº 1, do CIRE, cumpre-se permitindo à parte que se pronuncie sobre a concreta questão a apreciar, não exigindo