306/2013-JP
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
SENTENÇA Processo n.º x Objecto: Responsabilidade civil (alínea h), do nº
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Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
SENTENÇA Processo n.º x Objecto: Responsabilidade civil (alínea h), do nº
Relator: HELENA ALÃO SOARES
matéria, do objecto, do território e do valor. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias, e são legítimas. Não ocorrem excepções, nulidades, ou questões prévias que obstem ao conhecimento ... restauração designado “[ORG-3]”, sito na [...], [...] 2205, [...]; 3 – No exercício da sua actividade profissional, em 22/12/2022, a Demandante vendeu e forneceu vários bens alimentícios à Demandada, para o exercício
Relator: MARIA MANUELA FREITAS
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandada: B II - OBJECTO DO
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
SENTENÇA Processo n.º 180/2023-JPLSB -------------------------------------------- Demandantes: [ORG-1] CONDOMÍNIO DO PRÉDIO SITO
Relator: JOANA SAMPAIO
julho, e 774º do Código Civil. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não existem nulidades, exceções ou outras questões prévias a conhecer. Fixa ... nome abreviado de X, encontrando-se inscrito na Ordem dos Advogados com a Cédula Profissional n.º 0000C; 2 – O demandante prestou serviços de advocacia ao Demandado, a solicitação deste
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 240/2015-J.P. RELATÓRIO: A demandante, A - Sociedade de Representações
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º x RELATÓRIO: O demandante, A , veio ao abrigo
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
Sentença (N.º 1, do art.º 26.º, da Lei n
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
SENTENÇA (arts. 26.º, n.º 1 e 57.º da Lei
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 50/2022-JPCBR RELATÓRIO: MATÉRIA: Ação de responsabilidade extracontratual, enquadrada
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA RELATÓRIO: A demandante, A., Lda., NIPC. ..., com sede na rua do
Relator: ANGELA CERDEIRA
existentes entre aquele que adquire bens ou serviços destinados a uso não profissional (consumidor) e um profissional (produtor, fabricante, instituição de crédito, etc.) – o consumidor não tem um poder negocial ... serviços destinados a uso não profissional (…) será uma pessoa singular; com as pessoas colectivas a adquirem os bens ou serviços no âmbito da sua capacidade, segundo o princípio da especialidade
Relator: PAULA PORTUGAL
processo não enferma nulidades que o invalidem totalmente. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há outras excepções para além da que infra se tratará ... prova carreada para os autos, resultaram provados os seguintes factos: A) O Demandante é profissional liberal, na área dos projectos de engenharia e arquitectura; B) Em Novembro
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
Processo n.º 247/2012-JPSTB. Sentença (N.º 1, do art.º 26
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
enferma de nulidades que o invalidem na totalidade. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Foi realizada audiência de julgamento, de acordo com as formalidades legais ... autos, foram dados como provados os seguintes factos: a) O Demandante exerceu a atividade profissional de Louvado que consistia em proceder à avaliação de bens, ao arrolamento de bens móveis
Relator: CRISTINA MORA MORAES
matéria, do objecto, do território e do valor. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não ocorrem excepções, nulidades, ou questões prévias que obstem ao conhecimento ... PROVADOS A. O A. é advogado inscrito na respectiva Ordem, sendo titular da cédula profissional n.° x, emitida em .../.../... . B. Exerce profissionalmente e a título exclusivo, a profissão de Advogado
Relator: CARLOS FERREIRA
Processo n.º 135/2020-JPSXL Sentença Parte Demandante: [PES-1], contribuinte fiscal número
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Acta de Audiência de JulgamentoE Sentença (nº 1, do artº 26º, da
Relator: IRIA PINTO
Sentença Processo nº 137/2013-JP Relatório A demandante …………………….., melhor identificada a fls. 3
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
SENTENÇA (arts. 26.º, n.º 1 e 57.º da Lei