354/14.1TBEPS.G1
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
mesma, um dano patrimonial. III – Apesar de a Autora não exercer uma atividade profissional remunerada, o dano biológico dos autos constitui um dano patrimonial, por representar previsivelmente uma supressão ... título de danos não patrimoniais, uma vez que este, para além da repercussão na capacidade de trabalho, repercute-se igualmente e habitualmente na saúde mental, nas atividades sociais, na dinâmica