778/22.0GBFND.C1
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
inidóneo a impedir a ação de fiscalização e insuficiente “para atingir a dignidade penal que se espera da definição de violência, na vertente da ofensa à integridade física ... forma significativa, a capacidade de atuação do funcionário, sempre tendo em conta que os militares possuem especiais qualidades no que diz respeito à capacidade de suportar pressões e estão munidos