245 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    01097/04.0BEVIS

    Relator: Vital Lopes

    fornecimento dos materiais e da mão-de-obra; 4. Os princípios constitucionais da igualdade, da capacidade contributiva e da tributação pelo rendimento real (art.º104.º da CRP) não saem

  2. TCASsó sumário

    6405/02

    Relator: Gomes Correia

    capacidade contributiva. ( art°103-l da CR, versão actual, anterior art°106-l), pelo que o conceito de justiça, tal como o conceito de capacidade contributiva, por serem a transposição ... definição exacta e precisa, antes surgindo, como princípios orientadores do ordenamento jurídico tributário. XVI)- No caso das empresas, a sua capacidade contributiva é, na verdade, revelada fundamentalmente pelo seu lucro

  3. TCASsó sumário

    7026/02

    Relator: Gomes Correia

    capacidade contributiva. ( art°103-l da CR, versão actual, anterior art°106-l), pelo que o conceito de justiça, tal como o conceito de capacidade contributiva, por serem a transposição ... definição exacta e precisa, antes surgindo, como princípios orientadores do ordenamento jurídico tributário. VI)- No caso das empresas, a sua capacidade contributiva é, na verdade, revelada fundamentalmente pelo seu lucro

  4. TCASsó sumário

    1382/17.0BELRS

    Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA

    Contribuição Extraordinária sobre o Sector Energético não violam os princípios da Igualdade na sua vertente da capacidade contributiva e da tributação pelo rendimento real, da proporcionalidade, da igualdade na repartição ... proteção da confiança, segurança jurídica e não retroatividade da lei fiscal, nem o princípio da especificação orçamental

  5. TCASsó sumário

    94/17.0BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    são cobradas. 2. O princípio da indisponibilidade dos créditos tributários não está explicitamente enunciado na Constituição da República Portuguesa, embora seja um corolário dos princípios da igualdade e da legalidade ... dever fundamental de contribuição para os encargos públicos, segundo o princípio da igualdade relativa, medida pela capacidade contributiva de cada sujeito passivo de imposto - que a referida indisponibilidade do crédito

  6. TCAScitado por 1só sumário

    04771/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fortuitos, os quais também devem ser considerados manifestações de capacidade contributiva. 6. A mais-valia deve definir-se, em princípio, pela diferença entre o valor de realização e o valor

  7. TCAScitado por 1só sumário

    07564/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fortuitos, os quais também devem ser considerados manifestações de capacidade contributiva. 8. A mais-valia deve definir-se, em princípio, pela diferença entre o valor de realização e o valor

  8. TCASsó sumário

    2466/21.6BELRS

    Relator: ISABEL SILVA

    União Europeia, não colidindo o seu regime legal com os princípios constitucionais da equivalência, igualdade, legalidade e capacidade contributiva. II- A CSB, devida pela sucursal de sociedade com sede