51/19.1GCGMR.G1
Relator: HELENA LAMAS
concreto quais os rendimentos totais auferidos pelo agregado familiar da arguida, pois dispõe de capacidade de trabalho. 3. Não estamos perante a cumulação da indemnização do artigo ... indemnização arbitrada a abrigo do artigo 82-A. 4. Caso o pedido de indemnização civil seja rejeitado por extemporaneidade, o artigo 82-A do CPP ainda é aplicável, pois estamos