590/08.0TTSTR.E1
Relator: JOSÉ FETEIRA
i) De acordo com o disposto no art. 6º da LAT aprovada
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Relator: JOSÉ FETEIRA
i) De acordo com o disposto no art. 6º da LAT aprovada
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – As declarações do coarguido, livremente contraditadas por todos os sujeitos processuais
Relator: EDUARDO MARTINS
O depoimento indirecto não é admissível, e, portanto, não pode ser valorado
Relator: ALICE SANTOS
O arguido que ordena a uma menor de 6 anos de idade
Relator: CORREIA PINTO
I- Compete ao empregador definir os critérios que servirão da base à
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
I – Uma vez que o dolo pertence à vida interior de cada
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I – Um acidente de trabalho é o infeliz acontecimento, preenchido pelas mais
Relator: CARLOS GIL
1. - A plantação ou sementeira de eucaliptos apenas é proibida a menos
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Um contrato de trabalho nulo, celebrado com o Estado, cessado por
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
1 - Na impugnação do julgamento da matéria de facto no processo de
Relator: ALBERTO MIRA
I – Tanto no texto da Lei n.º 59/2007, de 4 de
Relator: CARVALHO MARTINS
I - O prazo estabelecido no n.° 1 do art. 498.º do
Relator: RIBEIRO MARTINS
1. O bem jurídico protegido pelo crime de maus-tratos é a
Relator: BELMIRO ANDRADE
1. O inimputável pode ser responsabilizado pelos danos que causar ao cometer
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Sumário (Da responsabilidade do Relator): I – No contexto de investigação criminal em
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - A captação das imagens levada a cabo por um estabelecimento comercial
Relator: JÚLIO PINTO
1. O arguido que, de forma voluntária e consciente, dirige um veículo
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - Nada obsta a que o tribunal atenda/considere as declarações do coarguido
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Não obstante terem uma função coadjuvante ou complementar das penas principais
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - A reprodução dos relatórios sociais e a remissão para o certificado