363 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    34/14.8T8VPC.G1

    Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES

    englobar não só os desmoronamentos ou deslocações de terra decorrentes de tais actividades, mas também o perigo de tais consequências virem a surgir. No quadro preventivo em que estas normas

  2. TRG

    1631/04-1

    Relator: RICARDO SILVA

    tudo isso não é possível deixar de concluir que o perigo de continuação da actividade criminosa por parte de um arguido que sofre de debilidade mental efectivamente existe, pois

  3. TRCsó sumário

    3555-2000

    Relator: MAIO MACÁRIO

    existência do perigo de continuação da actividade criminosa tem de ser aferida a partir de elementos factuais que o indiciem, não se podendo afirmar com base em meras presunções, abstractas

  4. TRE

    95/09.1TAGDL-B.E1

    Relator: JOSÉ LÚCIO

    dícios da prática do crime, quer no juízo anteriormente feito sobre os perigos justificantes da aplicação da medida de coacção que lhe foi imposta. II - Se o crime de tráfico ... não é susceptível nem tem a virtualidade de obviar à continuação da actividade criminosa e aos demais perigos que foram referidos como fundamento da prisão preventiva

  5. TRE

    2318/04-1

    Relator: PIRES DA GRAÇA

    indicia o crime de tráfico de estupefacientes e o circunstancialismo existente revela perigo concreto de continuação da actividade criminosa e de fuga à acção da justiça, caso se mantenham ... pena que previsivelmente venha a ser aplicada, e a única apta a impedir os perigos concretos supra referidos, conforme artºs 193º e 204º do C. Processo Penal, sem prejuízo

  6. TCASsó sumário

    02426/07

    Relator: TERESA DE SOUSA

    legalidade ou ilegalidade da actividade exercida pelo seu inquilino é manifesta, principalmente estando em causa, como é o caso, uma actividade industrial potencialmente geradora de perigos diversos para o imóvel ... reclamação em defesa da Lei e do interesse geral; V - Quanto à legitimidade activa específica deste meio processual tem de ser aferida pela circunstância de o autor ser titular