200/22.2GACBC.G1
Relator: CRUZ BUCHO
agredido fisicamente a sua esposa – e como elemento para aferir o perigo de continuação da actividade criminosa. III- O auto de notícia (violência domésticas) e as informações policiais constituem documentos
363 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: CRUZ BUCHO
agredido fisicamente a sua esposa – e como elemento para aferir o perigo de continuação da actividade criminosa. III- O auto de notícia (violência domésticas) e as informações policiais constituem documentos
Relator: GOMES DE SOUSA
crime de resultado. Bem ao invés, estamos perante um crime de perigo e de mera actividade. 2 - Para a sua consumação basta que o facto tenha sido praticado
Relator: NUNO GARCIA
caso, a mesma é desproporcionada ao acautelamento do perigo de fuga e ao muito mitigado perigo de continuação da actividade criminosa
Relator: MARTINHO CARDOSO
arguido, ainda que perturbadora dos visados (mãe e filho) não resultam acrescidos perigos de continuação da actividade criminosa ou para a conservação e veracidade da prova, que subjazem ao decretamento
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
perigo de continuação da actividade criminosa, não se cingindo, é certo, à análise da pretensa identidade da natureza dos ilícitos por que o arguido foi antes condenado, manifesta
Relator: AUSENDA GONÇALVES
revela ser a necessária e a única adequada para evitar os perigos de continuação da actividade criminosa e de fuga
Relator: FONTE RAMOS
englobar não só os desmoronamentos ou deslocações de terra decorrentes de tais actividades, mas também o perigo de tais consequências virem a surgir. 4. Para que um facto seja causa
Relator: SÉRGIO CORVACHO
medida de coacção de OPHVE não é susceptível de obviar ao perigo de continuação da actividade criminosa pelo arguido, na vertente dos tipos criminais relacionados com a pornografia infantil, previstos
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
englobar não só os desmoronamentos ou deslocações de terra decorrentes de tais actividades, mas também o perigo de tais consequências virem a surgir. No quadro preventivo em que estas normas
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
seus familiares, se veja que tenham meios para atenuar, sobretudo o perigo de continuação da actividade criminosa e de perturbação da ordem e tranquilidade públicas, apontam para a inadequação
Relator: CRUZ BUCHO
contraditório e as garantias de defesa foram devidamente salvaguardados. IV. Havendo perigo de continuação da actividade criminosa por parte do arguido fortemente indiciado pela prática de um crime de homicídio
Relator: FERNANDO MONTERROSO
habitação sujeita a vigilância electrónica. II – A resposta é negativa, porque o perigo de continuação da actividade criminosa só ficará afastado com a prisão preventiva, visto que o tráfico
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
crimes de tráfico de estupefacientes, não é suficiente para afastar o perigo de continuação da actividade criminosa, mesmo que conjugada com a proibição de contactos
Relator: RICARDO SILVA
tudo isso não é possível deixar de concluir que o perigo de continuação da actividade criminosa por parte de um arguido que sofre de debilidade mental efectivamente existe, pois
Relator: MAIO MACÁRIO
existência do perigo de continuação da actividade criminosa tem de ser aferida a partir de elementos factuais que o indiciem, não se podendo afirmar com base em meras presunções, abstractas
Relator: JOSÉ LÚCIO
dícios da prática do crime, quer no juízo anteriormente feito sobre os perigos justificantes da aplicação da medida de coacção que lhe foi imposta. II - Se o crime de tráfico ... não é susceptível nem tem a virtualidade de obviar à continuação da actividade criminosa e aos demais perigos que foram referidos como fundamento da prisão preventiva
Relator: VASQUES OSÓRIO
composição ‘poliédrica’, umas vezes de resultado, outras de mera actividade, umas vezes de dano, quanto ao bem jurídico, outras de perigo. III – Devem ser incluídas no conceito de maus tratos
Relator: PIRES DA GRAÇA
indicia o crime de tráfico de estupefacientes e o circunstancialismo existente revela perigo concreto de continuação da actividade criminosa e de fuga à acção da justiça, caso se mantenham ... pena que previsivelmente venha a ser aplicada, e a única apta a impedir os perigos concretos supra referidos, conforme artºs 193º e 204º do C. Processo Penal, sem prejuízo
Relator: TERESA DE SOUSA
legalidade ou ilegalidade da actividade exercida pelo seu inquilino é manifesta, principalmente estando em causa, como é o caso, uma actividade industrial potencialmente geradora de perigos diversos para o imóvel ... reclamação em defesa da Lei e do interesse geral; V - Quanto à legitimidade activa específica deste meio processual tem de ser aferida pela circunstância de o autor ser titular
Relator: AUSENDA GONÇALVES
constituem suporte para a decisão. V. Como tal, sendo um crime de perigo abstracto e de mera actividade, praticado por quem assuma uma das qualidades mencionadas no citado normativo, ocorrerá ... verdade suporte da decisão nem sequer que em concreto o tenha colocado em perigo