2897/2000
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
Tribunais estiverem encerrados, se transefere o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. III - Quando deixar de revestir carácter urgente, o prazo suspende-se durante as férias judiciais, voltando ... dias depois de ter terminado o prazo para o efeito, e no 4º dia útil subsequente ao mesmo, não beneficiando, por isso, da faculdade concedida pelo nº5 do artº 145º