488/13.0TBLRA-A.C1
Relator: TELES PEREIRA
qualquer mínima indicação do texto contratual, a interpretação de corresponder a uma promessa de trespasse do estabelecimento em causa
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Relator: TELES PEREIRA
qualquer mínima indicação do texto contratual, a interpretação de corresponder a uma promessa de trespasse do estabelecimento em causa
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
vise a constituição ou aquisição de direitos reais sobre bens imóveis, a permuta, o trespasse ou o arrendamento dos mesmos ou a cessão de posição em contratos cujo objecto seja
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
rendas e a obrigação de comunicação à totalidade dos herdeiros da escritura de trespasse, sendo o Réu, alegadamente, como da petição inicial consta, o locatário violador das indicadas obrigações contratuais
Relator: FRANCISCO CAETANO
reivindicação, não bastando, para esta, a prova da aquisição derivada traduzida no pagamento do trespasse de estabelecimento comercial, antes a prova de que o direito de propriedade já existia
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
sobre si o legislador fez recair. III – A conclusão de que o valor de trespasse declarado é manifestamente inferior ao valor de mercado assente no conhecimento existente de operações
Relator: ISABEL FONSECA
1112º do Cód. Civil) exclui da figura contratual do trespasse os casos em que a transmissão vise o exercício, no prédio, de outro ramo de comércio. 2. Os acórdãos uniformizadores
Relator: SÍLVIA PIRES
Civil. VI - Assim, a referência “à penhora do direito ao trespasse” carece de qualquer sentido, mais não sendo que a penhora da titularidade do estabelecimento, ou melhor dizendo
Relator: GONÇALVES ROCHA
integravam o conceito de transmissão do estabelecimento por qualquer título situações como o trespasse do estabelecimento, a transmissão decorrente da venda judicial do mesmo, a transmissão “mortis causa” do estabelecimento
Relator: BERNARDO DOMINGOS
qualquer preço por parte dos RR. nos negócios de compra e venda e de trespasse, em causa nos autos, apesar da declaração em contrário constante dos documentos que os corporizam
Relator: SÍLVIO SOUSA
signatário extinguiu-se”. II - Uma vez decretado o arresto do direito ao arrendamento e trespasse do espaço comercial em causa extinguiu-se o poder do juiz , relativamente a essa questão
Relator: EDUARDO TENAZINHA
negócio jurídico de características não concretamente apuradas. III – Considerado nulo um contrato de trespasse, subsiste o contrato de arrendamento inicial
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
transmissão da posição do arrendatário, sem dependência da autorização do senhorio, no caso de trespasse do estabelecimento (art.º 115.º, n.º 1, do RAU) e quando for convencionado
Relator: FERNANDES DA SILVA
subtis situações da vida real, retiradas da casuística, e que vão desde o clássico trespasse do estabelecimento à transmissão decorrente da venda judicial, passando pela mudança de titularidade em resultado
Relator: FERNANDES DA SILVA
mais diversas situações da vida real, dando-se como exemplos delas, na casuística, o trespasse do estabelecimento, a transmissão decorrente da venda judicial, a mudança de titularidade por força
Relator: HELDER ROQUE
empréstimo ou cessão da posição jurídica, ou a sua comunicação aquela de um eventual trespasse ou cessão da exploração de estabelecimento, porque permitidos sem dependência da autorização do senhorio, não
Relator: FERNANDES DA SILVA
tempo, no sentido de nele se englobarem as mais diversas hipóteses, como sejam o trespasse, a transmissão decorrente da venda judicial, a mudança de titularidade por força da fusão
Relator: José Correia
inferior ao da quantia exequenda e acrescido, sendo ainda certo que o direito ao trespasse e arrendamento só foi penhorado após a penhora dos outros bens penhorados e por falta
Relator: CHAMBEL MOURISCO
conta e risco. 3. A transmissão de titularidade do estabelecimento, vulgarmente denominado trespasse, e a cessão da sua exploração, em princípio, não afectam a subsistência dos contratos de trabalho
Relator: BERNARDO DOMINGOS
Dispensando a lei a prévia autorização, no caso do trespasse (art. 115.º n.º1 do RAU), menos razões existem para que se exija essa autorização na cessão de exploração
Relator: ANTÓNIO PEREIRA MADEIRA
Não existe conflito positivo de competência na situação em que penhorado o direito do trespasse e arrendamento pelo Tribunal de Trabalho de Viseu e posteriormente penhorado e vendido o mesmo