1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TRG

    736-08.8GAEPS.G1

    Relator: CARLOS BARREIRA

    Não corresponde a depoimento indirecto o relato feito em audiência de julgamento pelas testemunhas que se limitam a constatar factos e reacções que presenciaram de outrem. III – Relativamente ao alcance ... proibição do testemunho de “ouvir dizer”, pode considerar-se adquirido, por um lado, que os agentes policiais não estão impedidos de depor sobre factos por eles detectados e constatados durante

  2. TRCcitado por 6

    202/10.1PBCVL.C1

    Relator: INÁCIO MONTEIRO

    participações policiais existentes, o conteúdo dos ficheiros policiais e todos os outros elementos testemunhais ou documentais

  3. TRCsó sumário

    11/23.8PELRA.C1

    Relator: CÂNDIDA MARTINHO

    pessoa. V - Se, em julgamento, o Ministério Público requereu a inquirição desta pessoa como testemunha, por ter conhecimento directo dos factos, não pode o tribunal indeferir o pedido, julgando ... disso, recusar-se a depor. VI - Quando alguém é ouvido na qualidade de testemunha tem o dever de falar e de o fazer com verdade, só não sendo obrigada

  4. TRE

    31/10.2TAPTG.E1

    Relator: MARTINHO CARDOSO

    conduta da arguida que, no âmbito de um processo disciplinar, ao ser ouvida como testemunha, revelou factos relativos ao desempenho profissional da ora assistente, passíveis de atingir a honra ... difamação sob a forma agravada. 5- As expressões contidas no auto de inquirição como testemunha da ora recorrida no mencionado processo de inquérito atingem a honra pessoal e profissional

  5. TRG

    266/23.8T8CMN-C.G1

    Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS

    artº 511º, nº 1, do CPC, os autores não podem oferecer mais de 10 testemunhas, para prova dos fundamentos da ação; igual limitação se aplica aos réus que apresentem ... superior à alçada do tribunal de 1.ª instância, o limite do número de testemunhas é reduzido para metade. 2. No caso de reconvenção, cada uma das partes pode oferecer

  6. TRG

    2181/07-1

    Relator: CRUZ BUCHO

    indirecto, mas antes perante o relato de um facto concreto e de que a testemunha teve conhecimento directo por o ter captado por intermédio dos seus próprios ouvidos, quando essa ... testemunha transmite ao tribunal o que ouviu um dos co-arguidos dizer . II – Cremos que a este respeito importa distinguir duas realidades distintas: Quando a testemunha relata em tribunal aquilo

  7. TRG

    1106/09.6TBEPS-A.G1

    Relator: ISABEL SILVA

    testemunhas são auxiliares da justiça, assistindo-lhe o direito próprio a serem ressarcidas das “despesas de deslocação e a fixação de uma indemnização equitativa”: art. 525º ... 16º do RCP classificam expressamente como encargos as compensações devidas a testemunhas, encargos esses passíveis de integrar as custas de parte. c) Os encargos referidos no art. 26º

  8. TRC

    65/19.1T8CLB-A.C1

    Relator: CRISTINA NEVES

    testemunhas pode ser alterado ou aditado até 20 dias antes da data em que efectivamente se realize ou se inicie a audiência final, conforme dispõe o artº 598 nº2 ... prazo concedido pelo artº 598 nº2 do C.P.C. para alteração do rol de testemunhas é ainda possível à parte proceder à substituição de testemunhas faltosas ou impedidas de depor