1091/13.0TBVRS-A.E2
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- A regra prevista no art. 6º, nº 3, do C.S.C., consiste na
839 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- A regra prevista no art. 6º, nº 3, do C.S.C., consiste na
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O registo de encerramento da liquidação marca o termo da personalidade
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Estando verificada nos autos a existência de um conflito de interesses entre
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Na ação indemnizatória direta e autónoma dos credores sociais contra os
Relator: ISABEL SILVA
a) A maior ou menor gravidade de um qualquer comportamento do gerente
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - O acto em que um gerente da sociedade, sem mandato para
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): I. Tal como a nomeação de representante ad
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Eliminado, no actual C.P.C., o processo especial de liquidação judicial de
Relator: PAULA RIBAS
aquele réu na qualidade de administrador de uma sociedade, com fundamento no disposto no art.º 78.º do C. das Sociedades Comerciais, estando tal facto alegado na petição inicial ... renunciado às suas funções, ainda que o facto da renúncia não conste do registo comercial, pois que, não tendo aquela qualidade, não podiam já praticar atos de administração lesivos
Relator: BENJAMIM BARBOSA
I. O principio da limitação da responsabilidade dos sócios impede que estes
Relator: COELHO DE MATOS
A substituição automática do administrador, nos termos do n.º 7 do
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I Nos termos do artigo 6º, nº3 do CSComerciais «Considera-se
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
i) A cessão de quotas, enquanto ato voluntário transmissivo da respetiva titularidade
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
1- No ordenamento juridico portugues não existe disposição legal de caracter imperativo
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- A responsabilidade do gerente-liquidatário social para com credor da sociedade
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Ao contrário do que dispõe o art. 77º CSC para a
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. A acção
Relator: ANIZABEL PEREIRA
- o art. 404º do CSC, fixa, no respetivo nº 1, a regra
Relator: LUIS CRAVO
I – Nem só para situações aparentes de ilicitude é curial e adequado
Relator: FONTE RAMOS
1. Se a assinatura aposta do local destinado ao subscritor/emitente/sacador do cheque