721 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    07811/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas em ordem ... I.V.A. consubstancia uma das principais características deste tributo, tudo em conformidade com o regime consagrado na Sexta Directiva de 1977 (directiva 77/388/CEE, do Conselho, de 17/5/1977), mais exactamente

  2. TCASsó sumário

    09227/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas em ordem ... 29/1. 13. A exigência de declaração prévia, junto da A. Fiscal, enquanto condição de acesso ao regime de renúncia à isenção é compatível com o direito da União, tal como

  3. TCASsó sumário

    1919/10.6 BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    cometeu (cfr.artºs.196 e 199, do C.P.Civil). São as nulidades secundárias, com o regime de arguição previsto no artº.199, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6 ... nulidade neste último. 8. Especificamente, o não chamamento ao processo do representante da A. Fiscal adequado implicará nulidade processual de todos os actos posteriores ao articulado inicial. Será o caso

  4. TCAScitado por 1só sumário

    07267/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    impeça que a caducidade opere. 10. No que diz respeito ao direito tributário, o regime da caducidade do direito à liquidação de impostos, matéria que não é de conhecimento oficioso ... impugnação judicial e não do processo de oposição à execução fiscal. 12. No que, especificamente, diz respeito ao regime de caducidade do direito à liquidação aplicável às taxas, deve referir

  5. TCASsó sumário

    259/06.0BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    expressão “...a oposição só poderá ter algum dos seguintes fundamentos...”. Tal regime de fundamentação da oposição a execução fiscal, o qual já se encontrava consagrado nos artºs ... C.P.P.Tributário). Em resumo, o regime processual de defesa do contribuinte, nestas situações será o seguinte: A-Se é instaurada uma execução fiscal e não foi efectuada notificação válida

  6. TCASsó sumário

    1810/12.1BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    expressão “...a oposição só poderá ter algum dos seguintes fundamentos...”. Tal regime de fundamentação da oposição a execução fiscal, o qual já se encontrava consagrado nos artºs ... C.P.P.Tributário). Em resumo, o regime processual de defesa do contribuinte, nestas situações será o seguinte: A-Se é instaurada uma execução fiscal e não foi efectuada notificação válida

  7. TCASsó sumário

    19/18.5BELLE

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fiscal, acha-se vertida nos artºs.188 a 194, do C.P.P.T. 6. É no artº.165, do C.P.P.Tributário que estão previstas as nulidades em processo de execução fiscal. Distintas ... razão, do preceituado no artº.165, nº.1, al.a), do C.P.P.Tributário. 7. O regime de anulação da venda em processo tributário encontra-se previsto no artº.257, do C.P.P.Tribut

  8. TCASsó sumário

    01476/98

    Relator: Joaquim Casimiro Gonçalves

    impostos e acréscimos legais no âmbito dos regimes nesses diplomas fixados: no primeiro (Decreto-Lei 225/94) apenas se prevê um regime de redução da multa ou da coima ... contra-ordenação, mesmo que ocorra, quanto às dívidas de natureza fiscal com elas conexionadas, tal adesão ao regime do Decreto-Lei nº 124/96

  9. TCASsó sumário

    06622/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    impeça que a caducidade opere. 13. No que diz respeito ao direito tributário, o regime da caducidade do direito à liquidação de impostos, matéria que não é de conhecimento oficioso ... típico do processo de impugnação judicial e não do processo de oposição à execução fiscal. 15. A dívida aduaneira em causa nos presentes autos resulta de acto

  10. TCASsó sumário

    932/08.8 BELRA

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    atribuição do benefício fiscal constante do artigo 35.º do EBF implica que o beneficiário da isenção seja membro do quadro de pessoal do respetivo serviço da organização estrangeira ... regime de adiantamento e ulterior reembolso, e por outro lado, qualquer norma internacional a consagrar essa isenção, não se encontram verificados os pressupostos para concessão do benefício fiscal requerido

  11. TCASsó sumário

    1592/14.2BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    esfera jurídica dos revertidos. Nestes termos, a aplicação do regime previsto na L.G.Tributária aos requisitos da reversão da execução fiscal contra responsáveis subsidiários apenas tem suporte legal quando

  12. TCASsó sumário

    978/10.6BELRS

    Relator: JORGE CORTÊS

    incluindo a concessão de crédito às participadas, nos termos legais. A neutralidade fiscal impõe a aplicação do regime do crédito em causa no âmbito da sociedade cindida em relação

  13. TCASsó sumário

    04181/10

    Relator: JOSÉ CORREIA

    prevê a responsabilidade subsidiária por coimas, efectivada através do regime da reversão da execução fiscal contra as pessoas ali mencionadas, é materialmente inconstitucional, por violação dos princípios constitucionais da intransmissibilidade

  14. TCASsó sumário

    07549/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    esfera jurídica dos revertidos. Nestes termos, a aplicação do regime previsto na L.G.Tributária aos requisitos da reversão da execução fiscal contra responsáveis subsidiários apenas tem suporte legal quando