421 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    847/21.4T8STB.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    litigiosos que no PER não foram reconhecidos, ou foram declarados créditos “sob condição”, por pendência de acção judicial sobre a sua existência e montante. 2. No PER, a reclamação ... destinado à aprovação do plano, não constituindo, consequentemente, caso julgado fora desse processo. 3. Deste modo, o PER não dirime em termos definitivos o conflito em relação a créditos controvertidos

  2. TRCsó sumário

    583/13.5TBCBR-G.C1

    Relator: ALCINA COSTA RIBEIRO

    tempo em que forem concedidas facilidades de pagamento da coima. II – O processo especial de revitalização (PER) destina-se a permitir às empresas que, comprovadamente, se encontrem em situação económica ... modo a concluir com estes, um acordo conducente à sua revitalização. III – O PER apresenta-se como um meio de evitar a insolvência, assumindo primordial importância os princípios do dispositivo

  3. TCANsó sumário

    02781/15.8BEBRG

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    face à circunstância de se encontrar em processo especial de revitalização (PER). * * Sumário elaborado pelo Relator

  4. TRE

    27600/24.0YIPRT.E1

    Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES

    executivas. 2. A decisão judicial de reconhecimento dos créditos no âmbito do processo especial de revitalização (PER) não tem força de caso julgado material fora desse procedimento. 3. A sentença ... sentença transitada em julgado tal não acarreta a inutilidade superveniente da lide no processo injuntivo onde se reclamou o seu reconhecimento

  5. TRG

    532/15.6T8GMR.G1

    Relator: ANABELA TENREIRO

    processo especial de revitalização (PER) visa a recuperação da empresa, em situação económica difícil ou de insolvência iminente, considerada viável, desde que seja alcançado um acordo com os respectivos credores ... acordo, no âmbito do processo especial de recuperação, pressupõe a aprovação de um plano de recuperação que deve obedecer à dupla exigência estabelecida no artigo

  6. TRG

    1355/15.8T8VRL.G1

    Relator: ANTÓNIO SANTOS

    locação financeira imobiliária, deverá ser suspenso, se estiver em curso um processo especial de revitalização (PER) da locatária

  7. TRG

    5225/18.0T8VNF.G1

    Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES

    Processo Especial de Revitalização (PER) inicia-se pela manifestação de vontade da empresa e de credores, mediante declaração escrita, de encetarem negociações conducentes à revitalização daquela, através da aprovação ... secretaria do tribunal e publicada no portal Citius. III- É de aplicar ao Processo Especial de Revitalização o artigo 129º n.º 1 do Código da Insolvência e da Recuperação

  8. TRCsó sumário

    226/25.4T8CBR.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    medidas adoptadas no processo especial de revitalização (PER) não se estendem aos avalistas/garantes do devedor, pelo que, independentemente do que for negociado no plano, o credor mantém intocados os direitos ... obrigados, designadamente mediante o preenchimento das livranças que tinha na sua posse. II – O PER – obtenção de um acordo entre o devedor e uma maioria de credores com vista

  9. TRE

    7372/23.7T8STB.E1

    Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    alegados ex novo em sede das alegações do recurso; - o processo especial para acordo de pagamento (PEAP) consiste num processo autónomo regulado pelos artigos ... âmbito do qual não se aplica o regime previsto para o processo especial de revitalização (PER), designadamente o disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo

  10. TRG

    7004/19.8T8VNF.G1

    Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA

    Sumário (art. 663º, n.º 7, do C. P. Civil): I- O processo especial de revitalização inculca um procedimento de cariz fundamentalmente extrajudicial, sendo que, em consonância que lhe está ... ação de despejo intentada contra a empresa locatária devedora (que requereu um Processo Especial de Revitalização - PER) e na qual é peticionada a resolução do contrato de arrendamento, com fundamento

  11. TRE

    3438/16.8T8FAR.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    processo de contra-ordenação laboral, a admissibilidade de recurso para a Relação deve aferir-se em função da coima concretamente aplicada a cada infracção, e não em função do montante ... Natal (€ 32.897,00) – que em 2013 correu em relação a si um processo especial de revitalização (PER) e no ano de 2014 veio a ser declarada a insolvência da mesma

  12. TCANsó sumário

    00505/14.6BEPRT-B

    Relator: Hélder Vieira

    extensivo a todos os processos que sigam por apenso àquele em que essa concessão se verificar, sendo-o também ao processo principal, quando concedido em qualquer apenso. II — Não ... benefício, na acção, do apoio judiciário que o Recorrente beneficiava no processo cautelar, não constitui, per si, motivo, justificação ou fundamento da apensação. * *Sumário elaborado pelo relator