154/17.7T8VRL.G2
Relator: MARIA JOÃO MATOS
custas assenta no princípio da causalidade e, subsidiariamente, no princípio da vantagem ou do proveito processual: um processo não deve causar prejuízos à parte que tem razão, sendo por isso ... medida em que o for; ou, não havendo vencimento, pela parte que tirou proveito da demanda. II. As custas de parte são integradas pelas despesas que as partes são obrigadas