558/21.0T8NVF.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
respectivas partes, e como objecto uma auto-regulação do mesmo, por meio de recíprocas concessões e cedências, que precludem a discussão sobre a existência e o conteúdo das situações jurídicas ... contrato de transacção invocado para o efeito, quer ao arrepio dos mais elementares princípios gerais de Direito); e que o autor não devia ignorar (por ter sido parte no dito