95-0409
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Remete para o Acórdão nº 681/95.
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Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Remete para o Acórdão nº 681/95.
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
repercussão na sua vida pessoal e profissional, independentemente de dele decorrer ou não perda ou diminuição de proventos laborais. III - O dano biológicoé sempre ressarcível, como dano autónomo, independentemente ... comparação do caso concreto com situações análogas equacionadas noutras decisões judiciais, não se perdendo de vista a sua evolução e adaptação às especificidades do caso concreto (ponderando-se factores como
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
duração da vida profissional ativa e a expectativa de vida do lesado, a perda da capacidade de ganho, as possibilidades de progressão na carreira e o facto de o pagamento ... âmbito da sua atividade profissional habitual, nas situações em que não ocorre uma perda efetiva de ganho mas o lesado tem de fazer um maior esforço para obter o mesmo
Relator: COSTA FERNANDES
índice de aumento de preços no consumidor (taxa de inflação), calculado pelo Instituto Nacional de Estatística (relativamente a cada um dos anos posteriores àquele em que foi determinado ... sido objecto de expropriação, pois só assim se atinge a «justa indemnização» devida pela perda patrimonial; 6. Como o montante da indemnização só fica definido na decisão final, deve, nesta
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
acautelar a hipótese de ficar definitivamente impedido de exercer uma actividade remunerada e de perder definitivamente, por invalidez, a sua capacidade de ganho. IV- A exigência de recurso à assistência ... grau de incapacidade igual ou superior a 85%, de acordo com a Tabela nacional de Incapacidade por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, oficialmente em vigor, para considerar o segurado
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Remete para o Acórdão nº 681/95.
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Remete para o Acórdão nº 681/95.
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Remete para o Acórdão nº 681/95.
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Remete para o acordão n. 681/95.
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Remete para o Acórdão nº 681/95.
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Remete para o Acórdão nº 681/95.
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Remete para o Acórdão nº 681/95.
Relator: RITA ROMEIRA
I - Tendo a lesada de acidente de viação, com 69 de idade
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Remete para o Acórdão nº 681/95.
Relator: MARIA JOÃO MATOS
contagem de juros de mora devidos pelo não pagamento oportuno da indemnização pela perda da capacidade de ganho, e por danos não patrimoniais, deverá coincidir com a data da decisão ... montante são desde logos actualizados os respectivos factores de cálculo (v.g. esperança média nacional de vida, remuneração praticada pelo sistema bancário para determinadas operações, evolução dos montantes arbitrados em prévias
Relator: PEREIRA COUTINHO
funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP) e ao pessoal militar da Guarda Nacional Republicana (GNR); 2.ª - As normas do regime da função pública sobre faltas por doença ... militar da GNR, sendo que nestas duas forças de segurança não ocorrerá em regra perda de remuneração por motivo de faltas ou licenças, designadamente por motivo de doença
Relator: ANABELA TEIREIRO
carácter abusivo da cláusula que lhe é oposta, razão pela qual o juiz nacional está obrigado a proceder oficiosamente a essa avaliação, desde que disponha dos elementos de facto ... habitação própria, frequentemente imposto pela instituição bancária mutuante, pretendem acautelar a hipótese de perder, por invalidez, a sua capacidade de ganho e consequentemente, a sua habitação, por incumprimento das obrigações
Relator: FERNANDO MONTEIRO
contrato de transporte rodoviário nacional de mercadorias são aplicáveis as regras do DL nº 239/2003 de 4/10. 2.- O direito à indemnização por danos decorrentes da responsabilidade do transportador prescreve ... mercadoria ao destinatário ou da sua devolução ao expedidor ou, em caso de perda total, do 30º dia posterior à aceitação da mercadoria pelo transportador ( art.24 nº1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Nos casos em que os factos dados como provados e não
Relator: JOSÉ TEIXEIRA MONTEIRO
I – Desconhecendo a beneficiária, aquando da morte do «de cujus», da existência