1040/24.0T8VNF-B.G1
Relator: PEDRO MAURÍCIO
insolvência e que determinem uma dano autónoma e acrescido para os credores (quer através do aumento do passivo, em virtude do devedor ter contraído novas dívidas nesse período subsequente, quer
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Relator: PEDRO MAURÍCIO
insolvência e que determinem uma dano autónoma e acrescido para os credores (quer através do aumento do passivo, em virtude do devedor ter contraído novas dívidas nesse período subsequente, quer
Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
indemnização de todos os danos provenientes do cumprimento defeituoso do contrato de empreitada. II – Tal norma dá amparo apenas à indemnização dos danos cuja reparação não puder ser alcançada através ... outros direitos reconhecidos ao dono da obra (eliminação dos defeitos; nova construção, redução do preço ou resolução do contrato
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
prazo para deles se defender; se a alteração for substancial, não podem (os novos factos) serem tidos em conta, mas, sendo autonomizáveis a sua comunicação ao Ministério Público vale como ... totalmente independentes, que justificariam uma nova (e completa) tramitação processual. IV – O juízo de culpa, ao imputar-se determinada omissão, pretende afastar o dano, afastando o risco – o juízo
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
seria normal o processo demorar. 6. A indemnização por danos morais pode corresponder a montante inferior ao que corresponderia aos danos causados, desde que as circunstâncias do caso, o justifiquem ... mensal de 35 euros. 10. O atraso para o futuro é um dano indemnizável porque é um dano previsível e até certo. Sem deixar de atender a que a Autora
Relator: VÍTOR AMARAL
seguro facultativo de danos, o interesse no seguro respeita à conservação ou à integridade da coisa, direito ou património seguros, relevando a relação económica existente entre uma pessoa ... Porém, no âmbito de um seguro automóvel com cobertura (facultativa) de danos próprios, o pagamento de indemnização, por danos no veículo automóvel a que se reporta o contrato, efetuado
Relator: AUSENDA GONÇALVES
19/8, tendente a avaliar o nexo de causalidade entre o traumatismo e o dano, o recorrente poderia ter reagido contra o respectivo relatório – que, como se sabe, se presume subtraído ... apreciação do julgador –, não só pela via de pedido de esclarecimentos como requerendo uma nova perícia, sendo certo que, se tivessem surgido dúvidas em sede de audiência de julgamento
Relator: FONTE RAMOS
veículo recaindo sobre o novo adquirente (ou terceiro, nos termos do n.º 2 do art.º 6º, do mesmo DL) a obrigação de celebrar novo contrato. 3. O facto ... cessou com a alienação, já que, após esta, seria obrigatória a outorga de novo seguro. 4. A cessação do contrato de seguro decorrente da mencionada alienação é oponível ao lesado
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
trabalho no novo local. VII – A indemnização prevista no n.º 1 do art. 396.º do Código do Trabalho integra quer os danos patrimoniais quer os danos não patrimoniais
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
dano se não for de todo indiferente à sua ocorrência –, como pelos modernos critérios normativos de imputação objetiva. X - Neste enquadramento, a responsabilidade firma-se quando o dano representa ... conformidade da prestação. XIV - O critério legal de ressarcibilidade de danos não patrimoniais baseia-se na gravidade do dano, aferida por um padrão objetivo, para excluir meros incómodos e bagatelas
Relator: MANUEL BARGADO
dano-consequência terão de traduzir-se sempre num dano patrimonial e/ou num dano não patrimonial. II - O dano-consequência tratado nos autos insere-se na vertente do dano patrimonial, considerando ... indemnização de € 65.000,00 pelo dano funcional permanente. IV – Mostra-se adequada uma indemnização de € 70.000,00 a título de danos não patrimoniais, a quem se encontrava sentado num muro
Relator: NUNO CAMEIRA
nova e diferente convicção, mas sim averiguar se há suporte razoável na gravação e nos restantes elementos do processo para aquela que a instância inferior expressou. IV - Os danos não
Relator: JOSÉ CRAVO
tratada na sentença recorrida, então estamos perante o que se costuma designar de questão nova. II – Por definição, a figura do recurso exige uma prévia decisão desfavorável, incidente sobre ... exigíveis observar. V – Mostra-se justa, adequada e equitativa a fixação da indemnização pelo dano biológico no montante de € 7.500,00, ao Autor que à data do acidente tinha
Relator: MARIA JOÃO MATOS
autorizado utilizador implica sempre um dano ressarcível; e só no caso de não se poder averiguar (ou provar) o valor exato do concreto dano patrimonial em causa (prejuízos sofridos e/ou ... veículo novo, que cubra os custos das reparações de que necessite durante os três primeiros anos subsequentes à sua aquisição, mas que exclua dessa garantia os danos resultantes da privação
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - À semelhança do que já sucedia com o precedente artigo 433
Relator: ANABELA TENREIRO
dano patrimonial futuro, deverá ser ponderada o grau de incapacidade do lesado para exercer a profissão habitual bem como a impossibilidade de, na prática, obter um novo emprego. II- Essa ... actividade profissional de 764 dias, um défice permanente funcional de 72 pontos, um dano estético de 4/7, afectação da actividade sexual, dores permanentes, prolongados internamentos, cirurgias, tratamentos médicos
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
substituição da coisa ou de realização de obra nova cabe ao empreiteiro. O direito a exigir uma nova realização da obra só é concedido ao dono de obra ... normalidade, conforto, bem estar e salubridade constitui um verdadeiro prejuízo indemnizável a título de danos não patrimoniais
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
lesado não tem legitimidade para pedir, numa ação por si interposta, indemnização pelos danos sofridos (perda de salários) pela mulher para lhe prestar assistência na sequência de acidente de viação ... posterior, indemnização pelos mesmos danos, sob pena de se concluir pela repetição da mesma causa e pela verificação da exceção do caso julgado, impeditiva de nova decisão de mérito
Relator: DR. ARAÚJO FERREIRA
respectiva prestação. 4. E o seu ressarcimento coercivo imediato impõe-se como indemnização do dano previsível futuro, nos termos da 1.ª parte do n.º 2, do artigo ... Código Civil. 6. Se danos não previsíveis se vierem a determinar ulteriormente, então só quanto a esses se virá a ter que lançar mão de nova instância
Relator: JACINTO MECA
contrato. II - Afastada a possibilidade da eliminação dos defeitos e a construção de obra nova, resta ao dono da obra peticionar a redução do preço ou a resolução do contrato ... existir uma situação de incumprimento definitivo por parte do empreiteiro. III - A indemnização por dano não patrimonial tem por objectivo dar ao lesado uma satisfação ou compensação pelo dano sofrido
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
ação declarativa, transitada em julgado, esteja, em definitivo, apurado que o Autor sofreu danos e estão preenchidos todos os pressupostos de indemnização, faltando apenas determinar o quantum desses prejuízos ... Consequentemente, no incidente de liquidação, o Autor não tem de alegar e provar quaisquer danos ou prejuízos concretos, por estes já se encontrarem provados na sentença condenatória, transitada em julgado