225/17.0T8CBC.G1
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
restritivas do objecto do contrato, provocar um esvaziamento deste, limitando uma obrigação imposta por norma imperativa e que decorre de exigências de ordem pública
474 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
restritivas do objecto do contrato, provocar um esvaziamento deste, limitando uma obrigação imposta por norma imperativa e que decorre de exigências de ordem pública
Relator: FELIZARDO PAIVA
mesmo preceito. IV - Para efeitos desta norma, os regimes convencionais colectivos que afastem normas legais convénio - dispositivas correspondem a normas imperativas perante os contratos de trabalho, pelo que as cláusulas
Relator: MATA RIBEIRO
sujeição do devedor ao PERSI, por parte do Banco credor, consubstancia incumprimento de norma imperativa, a qual constitui, do ponto de vista adjetivo - com repercussões igualmente no domínio substantivo
Relator: VÍTOR AMARAL
previsto no DLei n.º 227/2012, de 25-10) pretendeu o legislador estabelecer, mediante normas imperativas, uma ordem pública de proteção do cliente/devedor/consumidor em situação de mora no cumprimento, visto
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
essa distribuição, a mesma não está na disponibilidade dos sócios. Trata-se de uma norma imperativa que visa a cobertura de prejuízos transitados ou de reservas, operando uma delimitação negativa
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
artº 135º do CPT – norma imperativa – resulta que na sentença, o juiz, além do mais, fixa também, se forem devidos, juros de mora pelas prestações em atraso mesmo que não
Relator: JOSÉ MANUEL ALVES FLORES
natureza particular dos interesses em jogo e a inexistência de violação de qualquer norma imperativa determinam que deva ser a anulabilidade a consequência ou a sanção ligada à emissão
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
consumidores; 24.ª – Trata-se de uma opção clara do legislador, refletida em normas imperativas – os referidos n.º 1 do artigo 5.º do regime da CESE
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
diferente do primeiro e sem fazer qualquer referência ao processo anterior, constitui violação de norma imperativa, que legítima, nos termos do artigo 215.º do CIRE, a recusa de homologação
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
credores, no caso em que ocorrer violação não negligenciável de regras procedimentais, ou das normas aplicáveis ao seu conteúdo, qualquer que seja a sua natureza. 7. - Entende-se por regras ... não negligenciáveis, e tem-se entendido que revestem tal natureza todas as violações de normas imperativas que acarretem a produção de um resultado que a lei não autoriza, diversamente
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
obsta à homologação de um plano de revitalização deve entender-se como violação de normas imperativas que acarretem a produção de um resultado que a lei não autoriza, nelas
Relator: MÁRIO SERRANO
prejuízo para a substância da coisa) pode coexistir com uma indivisibilidade legal, em que normas imperativas obstam à divisão – e é esta que é determinante para a decisão quanto
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
ClRE, por a sua homologação, nesse caso, constituir violação não negligenciável de norma imperativa
Relator: FONTE RAMOS
215º do ClRE, por a sua homologação, nesse caso, constituir violação não negligenciável de norma imperativa. 4. O juiz não poderá/deverá homologar acordo de recuperação firmado no âmbito
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
interessados presentes e ausentes que tenham sido devidamente notificados, desde que não violador de norma imperativa, o que não ocorreu no caso dos autos
Relator: FERNANDO MONTEIRO
esta da disponibilidade das partes, e a sua violação constitui inobservância não negligenciável de norma imperativa
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
carência de capital e juros, neste caso pessoais (aval) de terceiros violam a norma imperativa do artigo 217 n.º 4 do CIRE, sendo nulas nestes pontos e inoponíveis
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
pessoa humana. II - O princípio do “non-refoulement” apresenta-se como argumento e norma imperativa do direito internacional, sendo hoje entendido como uma forma de proteção dos direitos humanos
Relator: FERNANDO MONTEIRO
partes. 3. Ultrapassado tal prazo, a homologação do plano constitui violação não negligenciável de norma imperativa
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
aprovado pelos credores sempre que ocorra “violação não negligenciável de regras procedimentais ou das normas aplicáveis ao seu conteúdo, qualquer que seja a sua natureza”, assim estando em causa tanto ... estes atinentes ao conteúdo do plano. V - Claramente não negligenciável será a violação de norma imperativa que acarrete a produção de um resultado vedado por lei; inversamente, poderá ser menosprezada