3721/16.2T8GMR.G1
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I- Se o acidente de viação for unicamente devido a actuação culposa
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Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I- Se o acidente de viação for unicamente devido a actuação culposa
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
“I- Em termos de “responsabilidade pré-contratual”, proceder segundo as regras da
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. No ordenamento jurídico nacional vigora o princípio da livre apreciação da
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
1- O seguro de acidentes pessoais tem por objeto a reparação dos
I SÉRIE Terça-feira, 27 de fevereiro de 2018 Número 41 ÍNDICE
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O ónus de alegar e provar os factos conducentes à responsabilidade
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Na reapreciação da matéria de facto, a Relação, não estando limitada
Relator: FRANCISCO MATOS
Do regime legal instituído resulta que o sucesso do direito de regresso
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
Considerando que o art. 393º, do Cód. Proc. Penal exclui expressamente a
Relator: JOSÉ CRAVO
Para concluir pelo carácter culposo da insolvência, não basta assentar na culpa
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - A noção de meio insidioso, não sendo unívoca, assenta sempre em
Relator: FRANCISCO MATOS
I – Nas provas pré-constituídas a parte contra quem a prova é
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
I- O vício de omissão de pronúncia só opera quando de todo
Relator: BAPTISTA COELHO
1. Não assistindo ao tribunal de recurso os princípios da oralidade e
Relator: GILBERTO CUNHA
I - Embora a nossa lei processual não faça qualquer referência a requisitos
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - O dizer-se arrependido não significa que essa afirmação tenha de
IRC e IVA - Ineptidão da petição inicial; tempestividade do pedido
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. O entendimento doutrinário e jurisprudencial, que apela à natureza objetiva da
IRC – Dedutibilidade de custos; indispensabilidade dos custos; encargos financeiros
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - O tribunal a quo, no dispositivo, relativamente à acusação limitou-se