1359/17.6T8BCL-B.G1
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
consanguíneos da criança, terem sido objecto de longos percursos de institucionalização, até à sua maioridade, no âmbito de processos de promoção e protecção
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Relator: JOAQUIM BOAVIDA
consanguíneos da criança, terem sido objecto de longos percursos de institucionalização, até à sua maioridade, no âmbito de processos de promoção e protecção
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
progenitor convivente com o filho até à maioridade deste e que custeou as despesas do mesmo durante a sua menoridade tem legitimidade ativa para o incidente de incumprimento relativo
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
dever de educação dos filhos mantém-se, mesmo depois de atingida a maioridade, durante o tempo em que tal for necessário para que o filho complete a sua formação profissional
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
data da entrada em vigor dessa Lei n.º 24/2017 já tivessem atingido a maioridade e que a intervenção do Fundo não haja sido determinada ou suscitada no processo durante
Relator: JAIME PESTANA
menoridade da requerente, no âmbito da regulação das responsabilidades parentais, caducou com a maioridade, por extinção do poder paternal, pelo que competia agora à requerente o ónus de alegação
Relator: VICTOR SEQUINHO
mesmo código, da acção de investigação da paternidade, prazo esse contado a partir da maioridade ou emancipação do investigante, não é inconstitucional. (Sumário do Relator
Relator: CARLOS MOREIRA
despacho saneador de ação de investigação de paternidade «Tendo o autor atingido a maioridade em 1955, teria caducado o direito do autor em intentar esta ação se fosse aplicável
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Ainda de acordo com a lei civil, se no momento em que atingir a maioridade ou for emancipado o filho não houver completado a sua formação profissional manter
Relator: MANUELA FIALHO
valor suplementar, atribuído por sua causa, e excluído da cessão, termine com a respetiva maioridade e com a prossecução com sucesso, por estes, dos estudos
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
ponderado do direito de propor essa acção. . O prazo de 10 anos após a maioridade ou emancipação, consagrado no artigo 1817.º, n.º 1, do Código Civil, na redacção
Relator: ISABEL ROCHA
vista a cobrar alimentos em dívida, pese embora o filho ter atingido a maioridade
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
ação de regulação do poder/responsabilidade parental, ocorre que a mesma uma vez atingida a maioridade viu ser-lhe reconhecida também em termos processuais tal qualidade, realidade esta
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
anos como prazo para a propositura da acção de investigação da paternidade, após a maioridade ou emancipação, que o artº 1871. do CC, agora estatui, não expurgou tal norma
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
sentença que fixou alimentos devidos a menores, vale como título executivo após a sua maioridade, considerando que aquela prestação alimentar se mantém nos casos previstos no artigo
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
prazo de 10 anos após a maioridade ou emancipação, consagrado no artigo 1817.º, n.º 1, do Código Civil, na redacção da Lei n.º 14/2009 de 01/04
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
direito de propor essa acção. II - O prazo de dez anos após a maioridade ou emancipação do investigante – que, actualmente, está fixado na lei (art. 1817º, nº 1, do Código
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
antes de se apresentarem à insolvência, à única filha que, entretanto, de atingira a maioridade, os dois bens imóveis e o veículo automóvel de que eram proprietários, a insolvência considera
Relator: HENRIQUE ANDRADE
actuais (prazos), constantes do artº1817.º do CC, de 10 anos posteriores à maioridade ou emancipação do investigante, ou de 3 anos seguintes à ocorrência, inter alia, da cessação
Relator: MATA RIBEIRO
devidamente aramados e que, ao saírem do recinto fechado, sejam conduzidos por pessoa de maioridade, observando as demais regras de condução de animais por estrada, exclui a responsabilidade da seguradora
Relator: A. COSTA FERNANDES
Essa anulabilidade é sanável mediante confirmação, designadamente do me- nor depois de atingir a maioridade