882 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    2382/05.9TBSTR-B.E1

    Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS

    pedidos de apoio judiciário, a Segurança Social enquanto entidade decisora, não tem qualquer interesse que não seja o de protecção de interesses públicos, pois a sua actuação mais não ... aquela que anteriormente estava cometida aos juízes, não sendo parte, nem tendo interesse na causa. 2 - O artº 446º e segs. do CPC regulando a responsabilidade do pagamento da custas

  2. TCANsó sumário

    01678/11.5BEBRG

    Relator: PAULO MOURA

    âmbito das suas especiais atribuições, ou seja, segundo o seu escopo social ou que estejam a defender os interesses que lhe estão conferidos pelos estatutos ou pela lei. II - Esta ... seja, que o assunto trazido a Tribunal tenha a ver diretamente com o escopo social da pessoa coletiva sem fins lucrativos

  3. TRG

    1720/19.1T8BCL-B.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    para o interesse do menor, de estabelecer e manter de forma regular e sem entraves, uma relação afectiva e de proximidade com o progenitor não residente, o interesse do menor ... para além de todo um conjunto de cuidados, manter o isolamento social. XV. Neste contexto, compatibilizando todos os interesses e sem deixar de atribuir prevalência ao superior interesse da criança

  4. TRC

    132/08.7JAGRD-C.C1

    Relator: BRÍZIDA MARTINS

    determinar se a salvaguarda do sigilo profissional deve ou não ceder perante outros interesses, designadamente o da colaboração com a realização da justiça penal. 9.Tal ponderação deve partir do circunstancialismo ... mandato outorgado ao seu advogado e da própria dimensão social que a profissão tem imanente –, e os interesses que com ele conflituam nos autos, os primeiros devem ceder aos últimos

  5. TCANsó sumário

    00370/10.2BECBR

    Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves

    processo criminal e o processo disciplinar são autónomos, respeitando a interesses específicos diversos e a espaços autónomos de valoração social e jurídica. II – Assim, as decisões tomadas pela Administração Pública

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 27/2001

    Relator: FERNANDES CADILHA

    utilização da propriedade privada para fins de realização de um interesse colectivo, quando entendido como o interesse lúdico da caça comum a todos os caçadores; 5.ª Todavia, por virtude ... património cinegético e o desenvolvimento da riqueza e valorização do mundo rural, a função social da propriedade, é, nesse plano, representada sobretudo por referência a valores ambientais

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 27/2001

    Relator: FERNANDES CADILHA

    utilização da propriedade privada para fins de realização de um interesse colectivo, quando entendido como o interesse lúdico da caça comum a todos os caçadores; 5.ª Todavia, por virtude ... património cinegético e o desenvolvimento da riqueza e valorização do mundo rural, a função social da propriedade, é, nesse plano, representada sobretudo por referência a valores ambientais

  8. TRC

    116/17.4T8FVN.C1

    Relator: FERNANDO MONTEIRO

    profundidade a que têm lugar, não haja interesse em impedir (nº 2 do artigo referido). 3.- A lei exige ao proprietário um interesse atual, concretizável e nos limites impostos ... pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou económico desse direito. 4.- O Autor não revela este interesse quando, no demais contexto apurado, pretende impedir a manutenção

  9. TCASsó sumário

    05942/10

    Relator: BENJAMIM BARBOSA

    são direitos que se incluem no catálogo dos direitos liberdades e garantias, consubstanciando também interesses colectivos públicos. No primeiro caso a comunidade tem direito a uma informação livre, isenta ... confronto e ponderando os interesses em jogo, com predomínio dos interesses individuais, cuja afectação só é possível se for proporcional e se existir forte interesse público na prestação da informação

  10. TRG

    387/05-1

    Relator: MARIA AUGUSTA

    sendo as escutas telefónicas, atenta a sua “manifesta e drástica danosidade social” quer pelo “número de direitos ou interesses atingidos” quer pela “gravidade da respectiva lesão”, matéria muito delicada