361 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRC

    212-E/1997.C1

    Relator: FERREIRA DE BARROS

    Declarada a falência de herança ilíquida e indivisa, na subsequente venda ou adjudicação dos bens arrolados para a massa falida podem exercer o direito de remição os familiares do autor

  2. TRE

    1807/06-2

    Relator: SILVA RATO

    comum e não a metade de cada bem em concreto. II – Numa herança ainda indivisa, a aquisição de um bem por usucapião será propriedade da herança e não aos herdeiros

  3. TCASsó sumário

    00022/97

    Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa

    exercício de um direito juridicamente provido de tutela possessória. II.- A posse da herança indivisa pode ser afrontada pela penhora de bens certos e determinados que a compõem (ainda

  4. TRC

    178/15.9T8TND.C2

    Relator: VÍTOR AMARAL

    transmitido o direito de propriedade sobre quatro imóveis – que integravam herança aberta e indivisa, relativamente à qual os transmitentes eram os únicos herdeiros, sendo que um destes não era devedor ... demandante na ação pauliana –, os alienantes devedores apenas dispunham de um direito à herança indivisa, o que os não inibiu de realizarem a venda dos quatro concretos prédios, assim afastados

  5. TRC

    47-A/1986.C1

    Relator: JACINTO MECA

    certos e determinados que a integram. IV – Achando-se a “coisa” integrada na herança indivisa, a acção de divisão de coisa comum não pode ser intentada por uns herdeiros contra ... acção de divisão de coisa comum de que seja comproprietário uma herança indivisa, esta há-de intervir como demandante ou como demandada e, sempre numa dessas posições activa ou passiva

  6. TCASsó sumário

    01335/06

    Relator: JOSÉ CORREIA

    património comum dos cônjuges, o das sociedades não personalizadas e o da herança indivisa, regime este que se caracteriza pelo "facto de o direito dos contitulares não incidir directamente sobre ... parte. III)- Assim, havendo sido efectivada penhora sobre o direito e acção a herança indivisa, aberta por óbito do marido da Recorrente (art. 232°, alínea c) do C.P.P.T.), sobre