393/2018-T
IRC – Tributações autónomas – Despesas não documentadas – Sucursal – Estabelecimento estável de sociedade não
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IRC – Tributações autónomas – Despesas não documentadas – Sucursal – Estabelecimento estável de sociedade não
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O STJ tem vindo a entender maioritariamente constituir dano biológico, a
Decreto-Lei n.º 19/2019 sociedades de investimento mobiliário para fomento da
Relator: JOSÉ AMARAL
1) Não sendo pacíficas e de sentido unívoco as questões jurídicas envolvidas
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Estando em causa um contraordenação laboral, à prescrição do procedimento contraordenacional
Cláusula Geral Antiabuso - Distribuição de dividendos vs. pagamento do preço de aquisição
Relator: JOÃO NUNES
I – Só se verifica violação do dever de ocupação efectiva se a
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O nº2 do artº 1º da Lei 75/98, de 19.11, na
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – A exclusão da interrupção da prescrição prevista no artº 323º/2 do
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator): 1- São requisitos cumulativos do instituto do enriquecimento
Relator: JOÃO AMARO
I - Para a verificação dos elementos objetivos do crime em análise exige
IVA – Direito à dedução.
Relator: EUGÉNIA CUNHA
1- O Tribunal da Relação só deve alterar a matéria de facto
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Ressalvadas as situações em que a liquidação dependa de simples cálculo
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Ocorrendo alteração substancial dos factos [al. f) do artigo 1º do
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- A indemnização devida por aqueles que são atingidos com a qualificação
I SÉRIE Sexta-feira, 29 de dezembro de 2017 Número 249 ÍNDICE
Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA
I- A ação de sub-rogação do credor ao devedor (art. 606º
Relator: JOSÉ MANUEL ALVES FLORES
a) A reapreciação da matéria de facto julgada pressupõe o cumprimento dos
Relator: FRANCISCO MATOS
O locatário que denunciou o contrato e não restituiu a coisa locada