193/25.4GTSTB.E1
Relator: HENRIQUE PAVÃO
substituição como a suspensão da execução da pena de prisão que agora lhe foi imposta (por não ser possível fazer um prognóstico de que, com tal pena, o arguido não ... poder realizar os fins das penas. III - Levando em consideração a integração familiar e profissional do arguido e a circunstância de ao mesmo nunca ter sido aplicada uma pena efetiva