1075/08-2
Relator: GONÇALVES ROCHA
Nada na lei impede que o Juiz, no despacho liminar, a que alude o art. 54º do CPT, aquando da citação da ré para a audiência de partes a notifique
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Relator: GONÇALVES ROCHA
Nada na lei impede que o Juiz, no despacho liminar, a que alude o art. 54º do CPT, aquando da citação da ré para a audiência de partes a notifique
Relator: José Carlos Almeida Lucas Martins
eventual ilegalidade da taxa de juros não é de conhecimento oficioso, se o Juíz, apesar de impedido de tomar conhecimento de tal questão, nos termos do art,.º660
Relator: RIBEIRO MENDES
Decreto-Lei nº. 269/78 de 1 de Setembro, na medida em que não impedem que o juiz que haja lavrado despacho de pronúncia venha a ser o juiz do julgamento
Relator: SANDRA MELO
concluir, sendo disso caso, pela verificação do impedimento da caducidade, mesmo que não suscitado pelo credor. 2. Com efeito, o juiz é livre na apreciação do direito quanto às questões ... desta aplicação resultar que os factos conduzem à inoperabilidade da caducidade, por impedirem o seu efeito, o juiz tem que concluir em conformidade
Relator: ANA BARATA BRITO
384º, nº2 do CPP atribui hoje, expressamente, ao juiz de instrução a competência para a “concordância”, assim evitando o impedimento. 4. Ao ter assumido as duas competências – pronunciando ... sobre a SPP e, simultaneamente, procedendo ao julgamento – a senhora juíza colocou-se numa situação de impedimento, ao proferir a primeira decisão, e cometeu a nulidade prevista no art. 41º
Relator: BRÍZIDA MARTINS
mandato para a prática do acto omitido, não se verifica uma situação de justo impedimento. 2.O novo julgamento, em consequência de reenvio, compete ao tribunal que efectuou o julgamento ... seja, o juiz que participou no primeiro julgamento fica impedido de participar no segundo. 4. Havendo dois juízos na comarca, o segundo julgamento, determinado pelo reenvio, compete ao juízo não
Relator: SÉRGIO CORVACHO
participação do Juiz em julgamento é causa de impedimento de intervenção no julgamento do reenvio decretado pelo tribunal da Relação. II - A realização do novo julgamento pelo mesmo colectivo
Relator: DOLORES SILVA E SOUSA
regime dos impedimentos, recusa e escusa pretende garantir a imparcialidade do juiz num determinado processo em função da várias circunstâncias que podem, no caso concreto, colocar em causa
Relator: INÁCIO MONTEIRO
pela Lei n.º 59/98, de 25/8, a partir da qual alteração, o juiz de julgamento, no despacho saneador do art. 311.º, do CPP, não pode apreciar a prova ... pois a sua valorização apenas compete ao Ministério Público, bem como está impedido de fazer um juízo de prognose sobre a relevância criminal dos factos, alicerçado em determinado entendimento doutrinal
Relator: MARIA AUGUSTA
juiz que presidiu ao julgamento e proferiu a sentença a rever não está impedido de intervir na fase rescindente do pedido de revisão
Relator: MESSIAS BENTO
meios economicos para a demanda se não vejam, por esse facto, impedidos de defender em juizo os seus direitos, nem tão pouco sejam colocados em situação de inferioridade perante ... causas de pessoas economicamente carenciadas. IV - A liberdade de escolha de profissão não impede que a lei regulamente o exercicio de determinadas profissões, designadamente fazendo exigencias que sejam impostas pelo
Relator: HENRIQUE PAVÃO
estatuído nos artigos 287º, nº 2, e 288º do C. P. Penal, o juiz de instrução criminal está obrigado a conhecer de todas as questões que lhe são suscitadas ... pelo assistente), sob pena de nulidade. II - Os referidos preceitos legais não impedem, contudo, que o juiz de instrução criminal conheça de questões que determinem comprovação judicial da decisão
Relator: Francisco António Pedrosa de Areal Rothes
apenas àqueles prazos e não aos prazos de natureza substantiva. IV - O justo impedimento constitui uma “válvula de escape”, uma excepção imposta por razões de justiça à regra ... juiz só pode admitir a prática do acto, depois de cumprido o contraditório, «se julgar verificado o impedimento e reconhecer que a parte se apresentou a requerer logo
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
mera assunção constitucional do princípio do acusatório a nítida separação entre entidade acusadora e juiz de julgamento e a distinção entre fases do processo, estabelecendo o legislador , de forma clara ... quanto à promoção do processo e à dedução da acusação. 2. Ao juiz de julgamento, assim impedido de se pronunciar quanto a essa fase processual – a acusação – restaria o papel
Relator: ISILDA PINHO
imediação pelo qual se rege o nosso processo penal e impede a substituição, injustificada, do juiz titular do processo no momento crucial que constitui a audiência de discussão e julgamento
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
alínea e) e 79.º, n.º 3, alínea a), ambos do C.P.T.A., impede sobre o Autor o ónus processual de completa identificação do acto que pretende impugnar. II- Esta ... ónus processuais que impedem sobre o Autor, transferindo-os para o Juiz. III- É sobre o Autor que impede o ónus de proceder às investigações tidas por adequadas à obtenção
Relator: MONTEIRO DINIS
julga e o juiz e não o Ministerio Publico e e em função desse juizo, movendo-se dentro da moldura abstracta fixada na lei, que o juiz fixa a medida ... proferir pelo juiz e para possibilitar o controle dessa mesma decisão impedindo o arbitrio. V - O principio do juiz natural não e violado porquanto naquela norma não se determina
Relator: MONTEIRO DINIS
julga e o juiz e não o Ministerio Publico e e em função desse juizo, movendo-se dentro da moldura abstracta fixada na lei que o juiz fixa a medida ... proferir pelo juiz e para possibilitar o controle dessa mesma decisão impedindo o arbitrio. V - O principio do juiz natural ou do juiz legal não e violado porquanto naquela norma
Relator: MONTEIRO DINIS
julga e o juiz e não o Ministerio Publico e e em função desse juizo, movendo-se dentro da moldura abstracta fixada na lei que o juiz fixa a medida ... proferir pelo juiz e para possibiltar o controlo dessa mesma decisão impedindo o arbitrio. V - O principio do juiz natural ou do juiz legal não e violado porquanto naquela norma
Relator: MONTEIRO DINIS
julga e o juiz e não o Ministerio Publico e e em função desse juizo, movendo-se dentro da moldura abstracta fixada na lei, que o juiz fixa a medida ... proferir pelo juiz e para possibilitar o controle dessa mesma decisão impedindo o arbitrio. V - O principio do juiz natural ou do juiz legal não e violado porquanto naquela norma