10280/00/A
Relator: Maria Cristina Gallego Santos
objecto imediato (efeito jurídico nele declarado) se apresente idêntico ao acto anulado, desde que expurgado do vício de forma que motivou a anulação. 2. Da anulação de acto jurisdicionalmente decretada ... procedimento posteriormente desenvolvido pela Administração. 3. Na circunstância, carece o interessado de, em processo impugnatório deduzido contra o acto administrativo que procedeu à substituição do jurisdicionalmente anulado por vícios formais