252/08.8TALQ.E1
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
esta deve indemnizar integralmente as demandantes, independentemente da indemnização pelo mesmo dano arbitrada no foro laboral. III – Pese embora a data do acidente seja anterior à alteração introduzida
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Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
esta deve indemnizar integralmente as demandantes, independentemente da indemnização pelo mesmo dano arbitrada no foro laboral. III – Pese embora a data do acidente seja anterior à alteração introduzida
Relator: TELES PEREIRA
Valem na convolação do procedimento de injunção em procedimento civil comum, segundo a lex fori da injunção, as formas processuais internas que forem aplicáveis à situação concreta, em função
Relator: JUDITE PIRES
/actos de gestão privada) para a atribuição da competência, em razão da matéria, ao foro administrativo, bastando agora a existência de uma relação jurídico – administrativa. 2 - A “ E.P.- Estradas
Relator: CORREIA PINTO
verificava entre o arguido e o seu tio (detentor de um quadro do foro psiquiátrico – esquizofrenia – e historial aditivo), cujo relacionamento se caracterizava pela indiferença e por pontuais focos
Relator: MANUEL CAPELO
violação da reserva de ordem pública internacional do Estado Português, como Estado do foro de revisão e de confirmação, é essencialmente aferida tendo em linha de conta o resultado
Relator: GABRIEL CATARINO
natureza contra-ordenacional, se mantém na esfera do poder, direcção e regime do foro administrativo até ao momento em que é enviado para o Ministério Público, isto é, até cinco
Relator: JORGE ARCANJO
consequências da incompetência do tribunal, deve aplicar-se o direito interno do Estado do foro, pelo que a violação das regras de competência directa nele positivadas, configura uma situação
Relator: TÁVORA VÍTOR
caso não seja produzida de imediato. 2. Tal receio tem que apresentar-se com foros de seriedade, apontando para um perigo efectivo e palpável e não ser apenas uma mera
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
Portugal, valendo aqui o princípio locus regit actum ou da aplicação da lex fori; 10.ª – Por tais razões, embora neste contexto possam estar em causa “situações jurídicas transnacionais ... administrativos ou tributários; a consulta jurídica), tudo isto sem embargo, naturalmente, destes profissionais do foro, desde que lhes sejam outorgados os poderes jurídicos para tanto, poderem apresentar, em nome
Relator: LUÍS CRAVO
relação material nela controvertida não configura uma relação de natureza infortunístico-laboral, afeta ao foro laboral, mas sim uma relação jurídico-material creditícia, afeta ao foro comum. (Sumário elaborado pelo
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
civil por facto ilícito. II – O facto de uma seguradora ter sido condenada, no foro laboral, ao “fornecimento de apoio de psicoterapia complementar” à sinistrada não produz caso julgado relativamente ... pedido, no foro cível, de condenação solidária daquela seguradora e de uma outra a “pagar ou reembolsar” a autora “de todas as despesas com apoio de psicoterapia complementar, designadamente consultas
Relator: JOSÉ CRAVO
deva ser cumprida a obrigação, em alternativa à regra geral da competência do foro do domicílio do requerido, prevista no art. 4º do Regulamento. III - Em acção fundada na alegada ... internacional está atribuída aos tribunais franceses, por força da regra geral da competência do foro do domicílio do requerido (art. 4º do Regulamento) e, igualmente, de acordo com a regra
Relator: CRISTINA NEVES
mais elementos de conexão com uma ou várias ordens jurídicas distintas do ordenamento do foro e devendo o órgão jurisdicional nacional, no qual é intentada a acção, identificar os elementos ... conexão com o Estado do foro que justificam a sua competência. II – O artº 59 do C.P.C. estipula que os tribunais portugueses são internacionalmente competentes quando se verifique alguma
Relator: FONTE RAMOS
relação material controvertida não configura uma relação de natureza infortunístico-laboral, afeta ao foro laboral (que privilegia as posições laborais do sujeito empregador e do sujeito trabalhador ... relação jurídico-material creditícia, afeta ao foro comum (predominando a relação emergente do contrato de seguro firmado entre as partes e a violação de regras de segurança causal do acidente
Relator: CRISTINA NEVES
ónus de prova de que a testadora sofria de doença do foro psíquico que a incapacitava de querer e entender o acto de testar, cabe à parte que invoca esse ... entanto, se resultar provado que a testadora sofria de doença do foro psíquico, em contínua actividade e progressão, como a demência, é de presumir que, no momento da feitura
Relator: CARLA OLIVEIRA
mais elementos de conexão com uma ou várias ordens jurídicas distintas do ordenamento do foro. III - Caindo determinada situação no âmbito de aplicação v.g. de um concreto Regulamento comunitário ... jurídica de outro Estado contratante, deverá ignorar as regras de competência internacional da lex fori, antes deve aplicar as regras uniformes do Regulamento. IV – Estabelecendo
Relator: FONTE RAMOS
não sendo valoráveis, designadamente, os hipotéticos inconvenientes, para uma das partes, da localização do foro convencionado a que o direito interno confira relevo. IV - Entre os requisitos essenciais para ... atributiva de jurisdição, o que as partes procuram é precisamente atribuir a um determinado foro, desde logo por razões de segurança jurídica, a competência para a resolução dos litígios conexionados
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
punitivo. IV. O exercício do poder disciplinar pela Administração não constitui um foro próprio ou exclusivo da apreciação da conduta para efeitos disciplinares, nem tão pouco os órgãos administrativos dispõem ... veracidade dos factos não pode ser subjetivo, assente em premissas ou em conceções do foro pessoal ou particular, em impressões ou sequer em juízos de valor, antes devendo ser objetivo
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
107/2019, de 9-09 não tinha consagração expressa no regime dos recursos do foro laboral. 2- Igualmente, no foro laboral, a impugnação da decisão sobre a matéria de facto deve
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
administração da justiça, há que atender ao interesse das partes na determinação do foro competente para o julgamento da acção. 2. Os pactos atributivos de jurisdição são válidos nos termos ... Quando ao abrigo de pacto atributivo de jurisdição válido, as partes prevêem dois foros alternativos, o português e o espanhol, pode o autor optar por instaurar a acção em qualquer