101/17.6T8GDL.E1
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
prova produzida em sentido inverso levada em conta pelo tribunal a quo. II. Os documentos particulares cuja autoria (assinatura) não se encontra impugnada, têm o valor probatório previsto no artigo ... falsidade do documento. III. Quanto à exatidão do seu teor, mesmo tratando-se de documentos formulados com base em conhecimentos específicos e tendo os documentos sido impugnados pela parte contra