682 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    2351/04-1

    Relator: RICARDO SILVA

    intima que quase encerra esses dois momentos processuais numa unidade. V - A sentença retrata, digamos assim, o julgamento, fixando-o, na síntese final dos elementos que dele resultam para

  2. TCASsó sumário

    2955/06.2BELSB

    Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA

    direito processual português no artigo 527.º do NCPC II. O conceito de custas processuais compreende, desde logo, ai taxa de justiça devida por cada uma das partes (artigo ... receber a final da parte contrário (artigo 25.º do RCP) - conforme se especifica no n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento de Custas Processuais e artigo

  3. TRG

    1590/04-2

    Relator: ANSELMO LOPES

    sujeitos processuais e os intervenientes processuais acessórios ou acidentais sejam condenados em quaisquer importâncias por razões não ligadas à causa em si, mas por condutas processuais censuráveis ou desrespeitosas, como ... casos de condenação dos sujeitos processuais em quaisquer importâncias que não de custas, apenas se justifica que essas questões sejam conhecidas a final, sob pena, até, de por cada condenação

  4. TRG

    1590/04-2

    Relator: ANSELMO LOPES

    sujeitos processuais e os intervenientes processuais acessórios ou acidentais sejam condenados em quaisquer importâncias por razões não ligadas à causa em si, mas por condutas processuais censuráveis ou desrespeitosas, como ... casos de condenação dos sujeitos processuais em quaisquer importâncias que não de custas, apenas se justifica que essas questões sejam conhecidas a final, sob pena, até, de por cada condenação

  5. TRCsó sumário

    3225/99

    Relator: NUNO CAMEIRA

    acção autónoma especialmente intentada com essa finalidade. II - Porque é da exclusiva responsabilidade do juiz a documentação em acta do conteúdo dos actos processuais a que preside, não está

  6. TRE

    1380/17.4T8FAR.E1

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    progenitor podido beneficiar do patrocínio na fase que antecedeu o debate judicial pelas vicissitudes processuais decorrentes dos sucessivos pedidos de escusa e substituição de patrono ocorridas, tal situação equivale ... validade da decisão final tomada no processo, correspondendo a um princípio geral com relevância substantiva, não sendo adequado aplicar-lhe o regime das nulidades processuais

  7. TRCcitado por 4

    857/13.5TACVL.C1

    Relator: LUÍS TEIXEIRA

    morada neste país, onde já foi notificada para outros atos processuais; e da possibilidade de nesta morada continuar a ser notificada da data para a audiência de julgamento ... segundo o sentido pragmático da melhor tramitação processual com vista a atingir o desiderato final no processo em causa, que a arguida seja notificada para o concreto ato (audiência

  8. TRE

    1825/16.0T8STR-A.E1

    Relator: JOSÉ MANUEL BARATA

    direito que se produzam posteriormente à propositura da ação, «de modo que a decisão final corresponda à situação existente no momento do encerramento da discussão» (artº 611º/1 ... 589º os seguintes momentos processuais preclusivos: na audiência prévia; nos 10 dias posteriores à data da notificação da data designada para a realização da audiência final; e na audiência final

  9. TRE

    940/13.7TBSTR-C.E1

    Relator: MATA RIBEIRO

    qualquer circunstância, não pode ser formulado depois do trânsito em julgado da decisão final. 2 – Uma vez que da interpretação conjugada do disposto nos artigos ... alínea a), todos do Regulamento das Custas Processuais, resulta que a dispensa ou não do pagamento do remanescente da taxa de justiça, oficiosamente ou a requerimento das partes

  10. TRCcitado por 20

    39/10.8TBMDA.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    instância recorrida. Estas questões – como, por exemplo, o abuso do direito ou os pressupostos processuais, gerais ou especiais, oficiosamente cognoscíveis – constituem um objecto implícito do recurso, que torna lícita ... força de caso julgado formal e, por isso, nada obstava a que a sentença final viesse a apreciar essa excepção dilatória – como nada impede, que o tribunal ad quem dela

  11. TRE

    2311/18.0T8PTM-F.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    férias judiciais não se praticam atos processuais, salvo nos casos previstos no artigo 137.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, suspendendo-se o prazo que se encontre ... todos os prazos processuais, sejam progressivos (contagem para a frente) ou regressivos (contagem para trás). III – Em caso de uma audiência final marcada para várias sessões, a possibilidade de apresentação

  12. TCASsó sumário

    459/17.7BELRA

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    ideia de falta de finalidade, deixando de lado todas as situações em que possa verificar-se a mera inutilização de actos processuais em consequência do provimento do recurso

  13. TRG

    5540/19.5T8VNF.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS

    alegações de recurso procede à transcrição de excertos de prova pessoal produzida em audiência final gravada e extrai desses excertos determinadas ilações fácticas que pretende serem contrárias à facticidade julgada ... reprovável dos mecanismos processuais, nomeadamente, com vista a dificultar a descoberta da verdade material ou para protelar o processo), desviando-os das finalidades e interesses para os quais foram concebidos