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  1. TRE

    6632/20.3T8STB.E1

    Relator: ELISABETE VALENTE

    provar, pelo que, em termos processuais as regras do ónus da prova só relevam na altura da decisão e não na fase anterior do momento de recolha da prova. (Sumário

  2. TCASsó sumário

    2750/13.2BELSB

    Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    decisão em prazo razoável passa por apurar primeiro se foram cumpridos os prazos processuais, e constatada a violação de um ou múltiplos prazos, atender às circunstâncias do caso concreto, equacionando ... crime em que a fase de inquérito demorou aproximadamente dois anos e oito meses, a fase de instrução cerca de oito meses e a primeira fase de julgamento perto

  3. TRGcitado por 4

    1221/16.0JABRG.G1

    Relator: CLARISSE GONÇALVES

    investigação e outros meios de obtenção de prova, portanto, fora do âmbito de diligências processuais formais - como sucede com o interrogatórios ou tomadas de declarações - desde que a recolha não ... depor em audiência de julgamento sobre factos por si detectados e constatados durante a fase investigatória. III) Por isso que, no caso dos autos é de considerar prova válida

  4. TRG

    4987/21.1T9BRG.G1

    Relator: ISILDA PINHO

    artigo 283.º Código de Processo Penal visa não deixar seguir para a fase de julgamento uma acusação “deficiente” e trata-se de uma nulidade que deve ser arguida ... deveres processuais que visam uma adequada e harmoniosa tramitação do processo, respaldo da concretização das garantias de defesa do arguido. IV. Chegada a fase do julgamento, formular convite ao aperfeiçoamento

  5. TRC

    1060/09.4TBFIG-A.C1

    Relator: ARTUR DIAS

    duas fases distintas e sequenciais: uma, primeira, de natureza declarativa e outra, segunda, de natureza executiva. II – Na primeira prevêem-se os actos e diligências processuais atinentes à declaração ... forma a que ao Estado seja adjudicado o remanescente. IV – As duas referidas fases não se interpenetram ou sobrepõem, só fazendo sentido entrar na fase executiva depois de encerrada

  6. TREcitado por 4

    108/13.2TBCUB

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    Assim deverá imperar uma leitura exigente, sem deixar de ser equilibrada, das exigências processuais do processo contra-ordenacional, tendo sempre presente que neste processo estamos perante uma “acusação em matéria ... assento n,º 1/2001 do STJ afirmou a existência de, ao menos, duas fases no processo contra-ordenacional: a fase judicial que se inicia com o envio dos autos

  7. TRG

    2045/05-1

    Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO

    acolhe fundamento também numa aplicação analógica do citado artigo à fase de recurso (em situações como as que são objecto destes autos). (Tem voto de vencido do Desembargador Fernando Monterroso ... julgamento tem três fases distintas – os actos preliminares, a audiência e a sentença (Livro VII do CPP). No nosso CPP repetição de actos processuais pressupõe a existência de uma «nulidade

  8. TRC

    275/08.7GBVNO-A.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    C.P.P. VI. - No âmbito das medidas cautelares e de polícia – que não são actos processuais mas de polícia, embora possam ser anteriores ou contemporâneos do processo (cfr. Prof. Germano Marques ... não for cabal – e ela só o será se «satisfizer o critério probatório da fase processual em que o reconhecimento teve lugar» (Prof. Pinto de Albuquerque, Comentário do Código