6632/20.3T8STB.E1
Relator: ELISABETE VALENTE
provar, pelo que, em termos processuais as regras do ónus da prova só relevam na altura da decisão e não na fase anterior do momento de recolha da prova. (Sumário
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Relator: ELISABETE VALENTE
provar, pelo que, em termos processuais as regras do ónus da prova só relevam na altura da decisão e não na fase anterior do momento de recolha da prova. (Sumário
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
Penal, assistir ao arguido, em qualquer fase do processo e salvas as exceções da lei, o direito a estar presente aos atos processuais que diretamente lhe disserem respeito. O artigo
Relator: JÚLIO PINTO
I- Estando o processo em fase de recurso do acórdão final, o
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
processuais com vista à identificação de pessoa. Estas declarações integram o procedimento para reconhecimento em sentido próprio quando este se lhe siga e podem ser autonomamente valoradas nas fases
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
decisão em prazo razoável passa por apurar primeiro se foram cumpridos os prazos processuais, e constatada a violação de um ou múltiplos prazos, atender às circunstâncias do caso concreto, equacionando ... crime em que a fase de inquérito demorou aproximadamente dois anos e oito meses, a fase de instrução cerca de oito meses e a primeira fase de julgamento perto
Relator: ARTUR VARGUES
acto enquanto mantiver o domínio dessa fase do processo” e, aliás, “mal se perceberia que, sendo a irregularidade o menos relevante dos vícios processuais, tivesse um regime mais devastador
Relator: CARLA OLIVEIRA
partes, da preclusão dos direitos processuais destas e da imparcialidade a que o juiz vê subordinada toda a sua actuação. II - É na fase da instrução do processo
Relator: ALBERTO BORGES
imputado, não constituindo, nesta fase, os dados probatórios, pressuposto da decisão de fundo, mas de simples determinação judicial de prosseguimento dos trâmites processuais até julgamento. II – Esses indícios devem
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
I - Perante o reenvio do processo, no caso de existir mais de
Relator: CLARISSE GONÇALVES
investigação e outros meios de obtenção de prova, portanto, fora do âmbito de diligências processuais formais - como sucede com o interrogatórios ou tomadas de declarações - desde que a recolha não ... depor em audiência de julgamento sobre factos por si detectados e constatados durante a fase investigatória. III) Por isso que, no caso dos autos é de considerar prova válida
Relator: ISILDA PINHO
artigo 283.º Código de Processo Penal visa não deixar seguir para a fase de julgamento uma acusação “deficiente” e trata-se de uma nulidade que deve ser arguida ... deveres processuais que visam uma adequada e harmoniosa tramitação do processo, respaldo da concretização das garantias de defesa do arguido. IV. Chegada a fase do julgamento, formular convite ao aperfeiçoamento
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
fase recursiva é devida taxa de justiça fixada nos termos da tabela l-B do Regulamento das Custas Processuais, de acordo com o disposto no nº 2 do artigo
Relator: JORGE BISPO
Tendo advogado constituído, na fase de inquérito, o arguido tem o direito a ser por ele acompanhado e assistido em todos os atos processuais, designadamente no interrogatório na qualidade
Relator: ARTUR DIAS
duas fases distintas e sequenciais: uma, primeira, de natureza declarativa e outra, segunda, de natureza executiva. II – Na primeira prevêem-se os actos e diligências processuais atinentes à declaração ... forma a que ao Estado seja adjudicado o remanescente. IV – As duas referidas fases não se interpenetram ou sobrepõem, só fazendo sentido entrar na fase executiva depois de encerrada
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Assim deverá imperar uma leitura exigente, sem deixar de ser equilibrada, das exigências processuais do processo contra-ordenacional, tendo sempre presente que neste processo estamos perante uma “acusação em matéria ... assento n,º 1/2001 do STJ afirmou a existência de, ao menos, duas fases no processo contra-ordenacional: a fase judicial que se inicia com o envio dos autos
Relator: TAVARES DA COSTA
juiz que, na fase inicial do inquerito ordenou a emissão de mandados de busca, alias não executados, não se mostra idonea para, aos olhos dos sujeitos processuais e do publico
Relator: MOREIRA DAS NEVES
procedimento. IV. Na fase de recurso da decisão administrativa esse erro é naturalmente suprível, desde logo por razões de economia, equidade e lealdade processuais, impostas pelo princípio das garantias
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES -Relator por vencimento
falta dos pressupostos processuais, onde se inclui a propriedade ou adequação do meio processual, se imporá ao juiz decidir sobre a matéria na fase do controlo liminar, pois caso contrário
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
acolhe fundamento também numa aplicação analógica do citado artigo à fase de recurso (em situações como as que são objecto destes autos). (Tem voto de vencido do Desembargador Fernando Monterroso ... julgamento tem três fases distintas – os actos preliminares, a audiência e a sentença (Livro VII do CPP). No nosso CPP repetição de actos processuais pressupõe a existência de uma «nulidade
Relator: VASQUES OSÓRIO
C.P.P. VI. - No âmbito das medidas cautelares e de polícia – que não são actos processuais mas de polícia, embora possam ser anteriores ou contemporâneos do processo (cfr. Prof. Germano Marques ... não for cabal – e ela só o será se «satisfizer o critério probatório da fase processual em que o reconhecimento teve lugar» (Prof. Pinto de Albuquerque, Comentário do Código