1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TRCcitado por 1

    402/12.0TAPBL.C1

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    eventual nulidade, qua tale, da acusação só pode ser apreciada na fase da instrução ou aquando do despacho a que se reporta o artigo ... rejeição do requerimento de abertura da instrução já anteriormente admitido. III - Ultrapassada a fase de controlo da acusação ou do requerimento de abertura da instrução, por efeito da preclusão

  2. TREcitado por 1

    851/11.0GFSTB.E1

    Relator: ANTÓNIO LATAS

    arguido em liberdade, de acordo com o princípio da atualidade, cuja importância na fase de execução das penas deriva do peso decisivo que as finalidades de prevenção especial positiva ... integração assumem nessa mesma fase. 5. A prorrogação do período de suspensão da pena e o mais previsto no art. 55º, alíneas c) e d), do C.Penal é aplicável

  3. TRCcitado por 1

    77/12.6TBAVZ.C1

    Relator: BRÍZIDA MARTINS

    fundamentação da decisão, a coima e as sanções acessórias, sendo certo que nesta fase não é de exigir o rigor formal como se em processo penal estivéssemos; 2.- Tal exigência ... narração, ainda que sintética, devido à simplicidade e celeridade que norteiam a fase administrativa, e que permita ao arguido efetuar um juízo de oportunidade sobre a conveniência ou necessidade

  4. TREcitado por 1

    60/09.9PBPTG.E1

    Relator: MARTINHO CARDOSO

    inquérito- 3. O que não pode pretender é vir a obter essa identificação na fase da instrução, a qual terá de ser dirigida contra pessoas certas, por exigência da estrutura ... acusatória do processo penal e como garantia do contraditório, constitucionalmente imposto em relação à fase da instrução (art.º 32.º n.º 4 e 5 da Constituição da República

  5. TRCcitado por 1

    31/09.5GAVZL.C1

    Relator: PAULO VALÉRIO

    este tenha de notificar para o pagamento mínimo de coimas , estendendo a esta fase um benefício que devia ter sido exercido na fase para que a figura foi prevista

  6. TRC

    83/13.3GBCNF-B.C2

    Relator: FERNANDO CHAVES

    obrigação de apresentação periódica aplicada ao arguido pelo decurso do respetivo prazo máximo, na fase de inquérito, não obsta, porém, a que a mesma possa ser novamente aplicada numa fase ... medida de coação por ter decorrido o prazo máximo durante o qual, numa determinada fase processual, ela podia vigorar não impede que volte a ser aplicada em fase processual posterior

  7. TCASsó sumário

    03781/10

    Relator: JOSÉ CORREIA

    factos que se destinem a demonstrar. II) -Mas, poderão ainda ser exibidos na fase de recurso e até aos vistos dos adjuntos, caso o apresentante alegue e demonstre ... não foi possível a sua apresentação em fase anterior, ou que se trata de documentos destinados a provar factos ulteriores, ou que a apresentação se tornou necessária por virtude

  8. TCASsó sumário

    01267/05

    Relator: José Correia

    factos que se destinem a demonstrar. II) -Mas, poderão ainda ser exibidos na fase de recurso e até aos vistos dos adjuntos, caso o apresentante alegue e demonstre ... não foi possível a sua apresentação em fase anterior, ou que se trata de documentos destinados a provar factos ulteriores, ou que a apresentação se tornou necessária por virtude

  9. TCANsó sumário

    00545/05.6BECBR

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    admissão de uma proposta num procedimento concursal, após exame da respectiva regularidade formal, na fase do acto público do concurso apenas assegura a passagem da mesma à fase subsequente ... circunstância da proposta apresentada por um concorrente ter ultrapassado a fase de habilitação dos candidatos não constitui impedimento a que essa mesma proposta venha a ser excluída em fase subsequente