3110/24.5T8LRA.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
PERSI constituindo uma fase pré-judicial em que se visa a composição do litígio por mútuo acordo entre credor e devedor, sendo obrigatória a integração do devedor no PERSI - Não
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
PERSI constituindo uma fase pré-judicial em que se visa a composição do litígio por mútuo acordo entre credor e devedor, sendo obrigatória a integração do devedor no PERSI - Não
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
direito de propriedade), compreende-se que o referido mecanismo processual comporte duas fases processuais: Fase liminar: em que o agente de execução, perante a apresentação de atestado médico que satisfaça ... facticidade nele alegado, requerendo a confirmação do ato de suspensão da diligência; e Fase de apreciação judicial: em que perante aquele requerimento e provas, uma vez ouvido o exequente
Relator: MOREIRA DAS NEVES
intervir o pensamento do Direito em si mesmo. Não podendo a decisão judicial desligar-se das normas que a suportam; sendo o inverso também verdadeiro. Ou seja, as normas mobilizadas ... elenco do artigo 73.º RGC não consta o recurso de qualquer decisão judicial proferida na fase executiva da coima, apesar de tal fase ter existência legal e estar expressamente
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
cabeça de casal) que recaía o ónus de promover a sua habilitação numa fase pré-judicial. III. Pelo que também não pode ser pode ser exigido o cumprimento daquele regime
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
insolvente e sem necessidade de intervenção directora do Tribunal ou do administrador judicial nomeado para fase de exoneração do passivo restantes. 2 – A gravidade das consequências para o devedor
Relator: CRISTINA DA NOVA
evidenciar na contabilidade, ou mais tarde no procedimento inspetivo ou, derradeiramente, na fase de impugnação judicial. 7- A obrigação de documentação fiscal assume igualmente uma função probatória, na medida
Relator: MOREIRA DAS NEVES
pelo assistente deve fixar: a) o objeto da instrução; b) definir o objeto da fase de julgamento. Isto é: tem de apresentar com clareza as razões de discordância relativamente ... fase processual de instrução não constitui uma segunda fase da investigação policial, constituindo-se, ao invés disso, numa fase processual materialmente judicial. III. A existência de normas disciplinadoras da intervenção
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
insolvente e sem necessidade de intervenção directora do Tribunal ou do administrador judicial nomeado para fase de exoneração do passivo restantes. 2 – A gravidade das consequências para o devedor
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
insolvente e sem necessidade de intervenção directora do Tribunal ou do administrador judicial nomeado para fase de exoneração do passivo restantes. (Sumário do Relator
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
insolvente e sem necessidade de intervenção directora do Tribunal ou do administrador judicial nomeado para fase de exoneração do passivo restantes. 2 – A cessação antecipada do instituto da exoneração
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
insolvente e sem necessidade de intervenção directora do Tribunal ou do administrador judicial nomeado para fase de exoneração do passivo restante. 2 – A exoneração do passivo restante não assenta
Relator: CLARISSE GONÇALVES
dias úteis" que lhe foi fixado, já não poderá fazê-lo na fase de impugnação judicial da decisão administrativa de aplicação de coima e de sanção acessória
Relator: ALBERTINA PEDROSO
não estarem identificados os sucessores do expropriado que havia já falecido, na fase pré-judicial do processo de expropriação, impede a sua chamada ao processo para assegurar o respectivo direito
Relator: ANABELA TENREIRO
indemnização fixado pelo tribunal. IV- O cálculo da indemnização proposta ao lesado, nessa fase extra-judicial, depende da respectiva quantificação dos danos conhecidos, no todo ou em parte
Relator: Luís Migueis Garcia
gratuitidade dos processos respeitante às situações em causa nesta Lei, tanto na sua fase administrativa como judicial, e não uma isenção de custas, pelo que o regime assim contemplado não
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
Não enferma de irregularidade o despacho judicial que, em fase de julgamento e quando estava prestes a esgotar-se o prazo da prisão preventiva, concedeu aos arguidos o prazo
Relator: FERNANDO CHAVES
condutor nos termos legais. IV - A presunção em causa pode ser ilidida na fase de impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa. V - O titular do documento de identificação
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
decisão sobre aqueles pontos da factualidade controvertidos. IV) O prazo para apresentação da reclamação judicial a que se refere o artigo 276º e seguintes é de 10 dias ... actos no processo judicial contam-se nos termos do Código de Processo Civil (nº 2) e tendo o processo de execução natureza judicial (mesmo na fase que corre perante
Relator: BRÍZIDA MARTINS
sido apresentado para julgamento em processo sumário e o Ministério Público entenda, em fase pré-judicial, com a concordância do arguido, que se justifica tal suspensão
Relator: FRANCISCO CAETANO
veículo automóvel) a uma instituição financeira, no valor de € 10.355,85, em fase de execução judicial