228/24.8PCFAR.E1
Relator: FÁTIMA BERNARDES
Não conhecendo o arguido a língua portuguesa, havendo que proceder à tradução da acusação (para língua árabe), e cabendo ao Ministério Público diligenciar nesse sentido, a fim de, subsequentemente ... julgamento fazê-lo, em ordem a reparar/sanar a irregularidade decorrente da falta de notificação da acusação ao arguido, irregularidade essa que foi declarada no despacho de “saneamento do processo” (previsto