5248/17.6T8BRG.G1
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
necessárias para uma tomada de decisão esclarecida e fundamentada”, nomeadamente as informações respeitantes aos instrumentos financeiros e aos riscos especiais envolvidos nas operações a realizar (artº. 312º), e deve ... exercício ou fiscalização de atividades de intermediação financeira ou de funções operacionais que sejam essenciais à prestação de serviços de forma contínua e em condições de qualidade e eficiência