257/17.8T8MNC-H.G1
Relator: SANDRA MELO
Se na decisão singular proferida na 2ª instância em reclamação contra a
1000+ resultados nos descritores e sumários
Relator: SANDRA MELO
Se na decisão singular proferida na 2ª instância em reclamação contra a
Relator: LUÍS CRAVO
I – A taxa sancionatória excecional prevista no art. 531º do n.C.P.Civil destina
Relator: ANTERO VEIGA
O recurso é manifestamente necessário à melhoria da aplicação do direito, nos
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Os articulados supervenientes apenas são admissíveis para trazer a juízo factos
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Apenas pode ocorrer cumulação de pedidos ou causas de pedir substancialmente
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – A taxa sancionatória excecional reconduz-se a uma sanção que visa
Relator: ANA PESSOA
I. O despacho que fixa o objecto da prova pericial (previamente admitida
Relator: ISABEL FERNANDES
I – Nos termos do preceituado no nº3 do artigo 10º do Decreto
Relator: MOISÉS SILVA
A ação, oposição, requerimento, recurso, reclamação ou incidente que seja manifestamente improcedente
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A preterição de registo da ação, se obrigatório, não constitui nulidade
Relator: ALDA MARTINS
O recurso é manifestamente necessário à melhoria da aplicação do direito, nos
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- A norma do art. 531º do CPC, que prevê a aplicação da
Relator: MANUEL BARGADO
I - A aplicação da taxa de justiça excecional, prevista no artigo 531º
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I - A contratação a termo constitui uma exceção
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Tendo o tribunal recorrido rejeitado o articulado de contestação, sem analisar
Relator: MOISÉS SILVA
i) mostra-se sanada a nulidade arguida fora do prazo, desde que
Relator: LUÍS CRAVO
I – A citação pessoal ou quase pessoal efetuada por carta registada com
Relator: MANUEL BARGADO
I - Desde 15 de setembro de 2003 que deixou de haver “liquidação
Relator: ALBERTO RUÇO
I - A taxa de justiça excecional, prevista no artigo 531.º do
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. São pressupostos da aplicação da taxa sancionatória excecional, prevista no art