1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TRE

    707/12.0TTFAR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    acção especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento a não observância dos requisitos cumulativos previstos no nº3 do artigo 98º-J do Código de Processo do Trabalho ... motivador do despedimento e junção do procedimento disciplinar ou dos documentos comprovativos das formalidades exigidas- origina a declaração judicial da ilicitude do despedimento e a condenação do empregador nos termos

  2. TCANsó sumário

    02199/12.4BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    meios probatórios que atestem as afirmações que aí faz, de que não estão devidamente documentadas, se o sujeito passivo contesta tal facto. III - O artigo ... Constituindo o acto administrativo de indeferimento do recurso hierárquico o objecto imediato da impugnação judicial, é, contudo, o acto de liquidação – seu objecto mediato - que verdadeiramente se controverte na impugnação

  3. TRE

    3229/15.3T8LLE-A.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    falta de declaração desta, é tido pela doutrina e pela jurisprudência como um título judicial impróprio, visto o mesmo encerrar uma condenação da devedora decorrente da lei, que sanciona ... penhorado, limitando-se o juiz a verificar a validade desses documentos. II - Tratando-se de um título judicial impróprio, tal significa que para efeitos do disposto nos arts. 550º

  4. TRCcitado por 1

    190/03.0TBTMR.C1

    Relator: HÉLDER ROQUE

    seria beneficiária exclusiva a autora mulher, farmacêutica de profissão, que o não constituiu mandatário judicial, fora do âmbito de quaisquer negociações para acordo amigável que vise pôr termo ... autores propuseram contra os réus, aqueles constituíram mandatário judicial. III - Se o autor revelou ao seu mandatário constituído factos ou documentos que resultaram das negociações preliminares em que interveio, enquanto

  5. TRG

    1056/05.5TBFAF-F.G1

    Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS

    decisão judicial é um ato jurídico, ao qual devem ser aplicáveis, por analogia, as regras disciplinadoras dos negócios jurídicos, nos termos previstos no art.º 295º do CC, designadamente ... não pode retirar-se da sentença (ou de qualquer outra decisão judicial) um sentido que não tenha no documento ou escrito que a corporiza, um mínimo de correspondência verbal, ainda

  6. TRC

    1847/22.2T8CLB.C1

    Relator: PIRES ROBALO

    lícita a junção de uma decisão judicial, posteriormente à apresentação das alegações, de cópia de uma decisão judicial relativa a uma acta de julgamento, anteriormente junta, sendo a decisão proferida ... junção, devendo entender-se que se trata de uma extensão ou complemento do documento (acta) anteriormente junta. II – Salvas as excepções previstas, a competência internacional dos tribunais de um Estado

  7. TRC

    249/23.8T8LRA.C1

    Relator: TERESA ALBUQUERQUE

    documentos particulares escritos e/ou só assinados pela pessoa à qual são atribuídos não provam por si a proveniência da pessoa que aparentemente assume a sua autoria. A autenticidade desta decorre ... reconhecimento tácito ou expresso da parte contrária ou de reconhecimento judicial. 2- Assim, se a parte contra qual o documento é oferecido nada disser, a autenticidade do mesmo considera

  8. TCANsó sumário

    00424/11.8BECBR-A

    Relator: Antero Pires Salvador

    facto inequivocamente incompatível com a vontade de recorrer. 3 . Tendo, na sequência da decisão judicial recorrida sido indeferido o pedido de junção ... nessa decisão judicial. 4 . Assim, a parte ou aceitava a decisão judicial e agia em conformidade, ou seja, individualizava e justificava o pedido de junção de determinados documentos - como acabou

  9. TCANsó sumário

    00232/01 - BRAGA

    Relator: Francisco Rothes

    sede de impugnação judicial pode conhecer-se da prescrição da obrigação tributária que teve origem na liquidação impugnada, não como fundamento da impugnação, mas como motivo de extinção da instância ... interruptivas ou suspensivas do prazo de prescrição. III - Não é lícita a apresentação de documentos com as alegações de recurso (cf. arts

  10. TCASsó sumário

    04398/10

    Relator: ANABELA RUSSO

    pela Administração Tributária, a apensação do processo administrativo e a apresentação de quaisquer outros documentos, sendo que, só a observância desse dever, permite afirmar ter sido cabalmente assegurado o princípio ... obrigatoriamente. II - Tendo sido durante a instrução da Oposição Judicial juntos aos autos “Informação oficial” e outros documentos (parcial certidão de elementos constantes do processo executivo), que foram considerados relevantes