824/21.5T8LMG.C2
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Os transtornos, incómodos, angústia, tristeza e vexame causados pelo despedimento não
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Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Os transtornos, incómodos, angústia, tristeza e vexame causados pelo despedimento não
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - O ponto i) da alínea b) do n.º 3 do
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Os n.ºs 4 e 5 do artigo 366.º do Código
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Não cabe nas funções “afins ou funcionalmente ligadas” a que se
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) Em sede de impugnação da matéria de facto não deverá conhecer
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Não há razão para se considerar uma sentença recorrida ambígua ou
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - Os créditos sobre a massa insolvente são, em termos gerais, aqueles
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Com o Regulamento Geral de Protecção de Dados (RGPD) e com
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Nas categorias profissionais com progressão obrigatória, a antiguidade deverá ser compensada
Portaria n.º 176/2024/1 Portaria n.º 652/2009, de 16 de junho
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – A obrigação de especificação dos concretos meios probatórios que imponham decisão
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. Na distinção entre matéria de facto e matéria de direito é
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I - A proporção de vencimento/decaimento de AA e R nas custas da
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – É ao tribunal da 1.ª instância, e apenas a ele
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – A valoração de prova proibida não constitui vício da sentença susceptível
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – O motorista internacional destacado no estrangeiro, aliás, como qualquer outro trabalhador
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Um juízo de valor sobre um determinado comportamento de uma das
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
O aumento resultante da soma do pedido inicial e da reconvenção só
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – É perentório e insuscetível de prorrogação o prazo de quinze dias
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I - Nada impede que o sistema retributivo do CCTV celebrado entre a