23/23.1T8PTL.G1
Relator: PAULO REIS
artigos 1221.º, 1222.º e 1223.º do CC. II - Se os defeitos puderem ser suprimidos, o dono da obra tem o direito de exigir do empreiteiro ... indemnizado nos termos gerais. III - Ao dono da obra bastará provar a existência do defeito (deficiência ou desconformidade, e não a causa do mesmo), enquanto ao empreiteiro competirá afastar