227/07.4TBMGD.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
responsabilidade civil pelos particulares afectados negativamente pela sua violação. II. Na indemnização de danos não patrimoniais, deverá privilegiar-se a gravidade dos mesmos e o recurso à equidade, ponderando ... nomeadamente a prévias decisões jurisprudenciais). IV. Na prévia determinação do montante da indemnização por dano morte ter-se-á que atender à equidade e às circunstâncias referidas