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Relator: HENRIQUE ANTUNES
abstracto, a entrega pode corresponder à formação de um contrato de liberalidade – doação, comodato ou mútuo gratuito – de troca – compra e venda – ou de garantia – penhor – ou ao cumprimento
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
abstracto, a entrega pode corresponder à formação de um contrato de liberalidade – doação, comodato ou mútuo gratuito – de troca – compra e venda – ou de garantia – penhor – ou ao cumprimento
Relator: MARIA JOÃO MATOS
detrimento da coisa onde foram realizadas) que o comodatário haja feito na coisa comodatada são indemnizáveis nos termos das regras do enriquecimento sem causa (já que, e quanto a qualquer
Relator: MANUEL BARGADO
prédio solicitou à ré, em três ocasiões distintas, tal remoção, por a autora e comodatária desses prédio ir instalar um sistema de rega através de pivot
Relator: EDUARDO AZEVEDO
responsabilidade do relator 1- Perante conceitos de direito como os de arrendamento e de comodato dos quais depende a decisão de questões fulcrais em debate, ainda que se possa entender
Relator: Rosário Pais
contribuição autárquica respeitante a prédio pertencente a terceiro e a ela cedido em comodato, onde tem instalada a sua unidade industrial, sem que resulte provado qualquer acordo entre comodante
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
fruir determinado bem, embora sem os atributos dos direitos reais de gozo (v.g. arrendamento, comodato, contrato-promessa de compra e venda com traditio). II- A expressão, utilizada
Relator: Cristina da Nova
proprietário, pois, quem tem a posse do imóvel em nome de outrem [arrendamento, comodato ou cessão de exploração] também pode realizar obras de instalação de um estabelecimento e a mais
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
dono da coisa incorporada e o incorporador de coisa naquela, tal como locação, comodato, ou outra, deixa de ser possível sustentar juridicamente a validade da aquisição por via da acessão
Relator: ALBERTINA PEDROSO
não é locatária, e não detém igualmente qualquer outro título legítimo, v.g. ser comodatária do imóvel, que justifique a sua permanência no mesmo. III - Ademais, quer estivéssemos perante a promessa
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
típicos do contrato-promessa, do contrato de prestação de serviços e do contrato de comodato. 4- Para que se possa concluir pela nulidade de uma garantia real ou pessoal prestada
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
confissão de dívida, cláusulas de dação em cumprimento a retro e cláusulas de comodato do prédio objeto da dação a retro, em que o elemento preponderante são as cláusulas
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
produto (café) e recebeu, como contrapartida, certa quantia e certo equipamento (em regime de comodato), não se inclui no trespasse, ademais quando se visou transmitir o estabelecimento livre de passivo
Relator: FRANCISCO CAETANO
factos provados e não ao nomen dado pelas partes a determinada realidade contratual (comodato) que o tribunal deve atender para os subsumir o quadro legal aplicável; III - Tendo a promitente
Relator: PEREIRA DA ROCHA
esbulhar, totalmente, o Requerente da posse precária ou detenção, fundada em contrato de comodato, que ele tinha sobre o andar daquele prédio misto, sendo de qualificar, juridicamente, para efeitos
Relator: ISABEL ROCHA
próprio para obter a entrega de parte de um prédio que foi objecto do comodato, mesmo que tenha sido celebrado um contrato de arrendamento incidindo sobre edifícios que se encontram
Relator: ACÁCIO NEVES
entregar um imóvel a uma instituição privada, em regime de comodato, uma autarquia visou a prossecução de fins sociais de natureza pública e actuou enquanto entidade pública, a competência para
Relator: HÉLDER ROQUE
entregar o locado, depois de se haver recusado a celebrar um contrato de comodato, em relação ao mesmo prédio, mantendo-se na sua posse, durante cerca de três anos, após
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
coisa por meio de cessão onerosa ou gratuita da sua posição jurídica, sublocação ou comodato, excepto se a lei o permitir ou o locador o autorizar - artigos
Relator: HELDER ROQUE
outrem, o que não acontece quando os autores põem fim ao contrato de comodato celebrado com a ré, interpelando-a para a entrega do prédio rústico, ao fim de cerca
Relator: VIEIRA E CUNHA
voluntariamente por unir duas prestações contratuais recíprocas típicas, uma, da doação, a outra, do comodato, no objectivo de não suportar os custos fiscais da constituição do usufruto