123/2023-JPMIR
Relator: JOANA SAMPAIO
Proc. 123/2023 -JPMIR SENTENÇA I. RELATÓRIO XXXXXX, divorciado, com o NIF XXXXXX
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Relator: JOANA SAMPAIO
Proc. 123/2023 -JPMIR SENTENÇA I. RELATÓRIO XXXXXX, divorciado, com o NIF XXXXXX
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
Sentença(N.º 1, do art.º 26.º, da Lei n
Relator: DIONISIO CAMPOS
ocasionado pela privação do uso do seu veículo VS para efeitos da sua atividade profissional. O Direito tem destinatários concretos e não se compadece com uma visão abstrata da vida ... privação consubstancia um dano que deve ser indemnizado como contrapartida da perda da capacidade de utilização normal durante o período de privação (Ac. STJ de 09-05-2002, proc. 935/02
Relator: JOANA SAMPAIO
julho, e 774º do Código Civil. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não existem nulidades, exceções ou outras questões prévias a conhecer. Fixa ... nome abreviado de X, encontrando-se inscrito na Ordem dos Advogados com a Cédula Profissional n.º 0000C; 2 – O demandante prestou serviços de advocacia ao Demandado, a solicitação deste
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
sede, no concelho de Lisboa. Representada por mandatário B - constituído, com domicílio profissional no concelho do Funchal. Requerimento Inicial: Alega em síntese que, no dia 13/01/2013, pelas ... momento do sinistro o demandado estava alcoolizado o que limitava a sua capacidade de condução, conduzido de forma distraído e tinha os sentidos entorpecidos, limitando os seus reflexos, apresentando após
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA RELATÓRIO: A demandante, A, identificada a fls.1, intentou uma acção declarativa
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
SENTENÇA I. Identificação das partes Demandante: A Demandada: B II. Objecto do
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: 1 - A e 2 - B Demandada
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 430/2015-J.P. RELATÓRIO: A demandante, A, NIF. --------------, residente na
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
SENTENÇA (arts. 26.º, n.º 1 e 57.º da Lei
Relator: LUÍSA ALMEIDA SOARES
ciências exatas, em virtude de serem suscetíveis de atentar contra a dignidade pessoal e profissional da Demandante, não é admissível como prova, sendo ilegal por ter caráter confidencial. Verifica ... enferma de nulidades que o invalidem na totalidade. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há exceções, nulidades ou quaisquer questões prévias que cumpra conhecer
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
pré mediação por ausência da demandada. As partes são legítimas e dispõem de capacidade judiciária. O Tribunal é competente em razão da matéria, valor e território. Os autos estão isentos ... particular, a demandante, e uma sociedade comercial, a demandada, que tem por objeto profissional a reparação e o comércio de veículos, pelo que o regime aplicável ao caso será
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
SENTENÇA Processo n.º x Objecto: Responsabilidade civil contratual. (alínea h), do
Relator: CRISTINA MORA MORAES
SENTENÇA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandado: B OBJECTO DO LITÍGIO O
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
qual o primeiro obrigou-se a proporcionar à segunda o resultado da sua actividade profissional, traduzido em aulas de informática, mediante uma retribuição, constituindo esta uma obrigação para a demandada ... Decisão: O Julgado de Paz é competente, as partes têm personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas e não se verificam quaisquer outras excepções ou nulidades de que cumpra conhecer
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
razão do território, do valor e da matéria. As partes dispõem de personalidade e capacidade judiciária e são legítimas. O processo está isento de nulidades que o invalidem ... realizado. No caso concreto a demandada era a entidade que ministrava cursos de formação profissional, devendo ser uma entidade devidamente creditada, conforme exige o D.L. 782/97 de 28/08
Relator: PAULA PORTUGAL
suportar as custas da presente acção. Alegou, para tanto e em síntese, que é profissional liberal, na área dos projectos de engenharia e arquitectura; que há cerca de dois anos ... processo não enferma nulidades que o invalidem totalmente. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há excepções, nulidades ou quaisquer questões prévias que cumpra conhecer
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
participará em qualquer regime, projecto ou acordo que possa limitar a liberdade ou a capacidade de exercício de tal direito. Art.º 15.º Assistência 1. O médico dentista ... médico dentista, quando lhe pareça indicado, deve pedir a colaboração de outro profissional ou indicar ao doente outro profissional que julgue mais qualificado. Art.º 16.º Continuidade de assistência
Relator: (MARTA M. G. MESQUITA GUIMARÃES
gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas.* FACTOS PROVADOS COM RELEVÂNCIA PARA A DECISÃO DA CAUSA A. O Demandante é Advogado, tendo domicílio profissional em [...]. B. No exercício
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
SENTENÇA (arts. 26.º, n.º 1 e 57.º da Lei