235/14.9GAPTL-A.G1
Relator: DOLORES SOUSA E SILVA
I - O homicídio negligente é um facto negligente. II - O facto negligente
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Relator: DOLORES SOUSA E SILVA
I - O homicídio negligente é um facto negligente. II - O facto negligente
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - O dizer-se arrependido não significa que essa afirmação tenha de
Relator: ALICE SANTOS
crime por omissão, exige-se a ausência de acção, como ato voluntário, a capacidade fáctica de acção (excluindo as situações em que inexistam, por parte do agente, as características físicas ... agente), e, finalmente, o conhecimento da posição de garante. III - O agente será responsável penalmente se, através de uma acção ou omissão, motivada por uma falta de cuidado
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Mostra-se ajustado fixar em € 80.000,00 a indemnização a estudante
Relator: ALBERTO BORGES
pelo art.º 187 do CP, consiste na difusão de factos não verídicos, com capacidade ou idoneidade para ofender a credibilidade, o prestígio e a confiança que aquela deve merecer ... perigo, o que significa que as entidades abstratas gozam de uma proteção penal mais abrangente do que as pessoas singulares, enquanto que o preenchimento do seu elemento subjetivo se basta
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A obrigação de reparação do mal do crime como condicionante da
Relator: HELDER ROQUE
tiver satisfeito, nos termos do estipulado pelos artigos 130º, nº 4, do Código Penal, e 9º, do DL nº 423/91, de 30 de Outubro. 2. Não é pressuposto do pedido ... qualquer pedido de indemnização. 3. Sendo de prever, razoavelmente, que o réu não tenha capacidade de reparar o dano causado com a morte da vítima, até porque lhe foi concedido
Relator: MIGUÊS GARCIA
arma verdadeira, pois que efectivamente, não interessa a real capacidade da arma para disparar, mas antes a mera aparência dessa capacidade vista por um observador razoável colocado no lugar ... vítima seja a mesma. IV - No artigo 30°, n° 2, do Código Penal, ao acentuar que se trata do mesmo bem jurídico, o preceito revela em primeira linha
Relator: NUNES DE ALMEIDA
género de trabalho, salvas as restrições impostas pelo interesse colectivo ou inerentes à própria capacidade do trabalhador. Esta liberdade consiste, por um lado em não poder ser-se obrigado ... matéria em causa deverá ser feita à luz do princípio da subsidariedade do direito penal (ou princípio da máxima restrição das penas), que limita a intervenção da norma incriminadora
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
sociedade não a faz desaparecer, mantendo a sua personalidade jurídica e a sua capacidade judiciária. E são os seus órgãos que respondem pela matéria crime. iii) as sociedades gozam ... multas e indemnizações em que aquela for condenada” – artigo 127º, n. 2 do Código Penal. v) assim, o administrador de insolvência não representa no processo penal a sociedade insolvente arguida
Relator: VASQUES OSÓRIO
diferença de sacrifício que o seu pagamento pode significar, para infractores com diferentes capacidades económicas e financeiras. II – Nada constando da sentença, em termos de matéria de facto provada quanto ... simplesmente, não foi ali contemplada. III – Os vícios decisórios traduzem defeitos estruturais da decisão penal e não do julgamento, exigindo a lei, por esta razão, que a sua evidenciação
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
reconstituição do facto nos termos do art. 150.º do Código de Processo Penal, pois inclui declarações sobre a identidade dos autores e circunstâncias da agressão, ultrapassando a mera reprodução ... cumplicidade. 16. A co-autoria exige participação estratégica, com efetivo domínio funcional e capacidade de condicionar a consumação do ilícito, inexistente nas condutas de caráter residual ou instrumental. 17. Confundir
Relator: MÁRIO SILVA
1 - O art. 283º, nº 3, al. b), do CPP, apenas exige
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
possuía outras formas de financiamento e receita, resultantes designadamente de Impostos, Taxas e outras penalidades além de Transferências correntes e da posse de bens transacionáveis que, de acordo ... acresce que nos anos imediatos, de 2004 a 2006 o Réu teve capacidade para contrair empréstimos de Médio e Longo Prazo, pelo que adquiriu capacidade de endividamento para efetuar
Relator: ANTÓNIO PIRES HENRIQUES DA GRAÇA
I. Há contradição insanável da fundamentação, e entre a fundamentação e a
Relator: CLARISSE GONÇALVES
multa para alguns crimes, ou permite fazer a opção do artº 70º do Código Penal (princípio da preferência pelas penas não detentivas). Por outro lado, não pretende que não sendo ... multa não lhe seja imputável e não proceda de culpa sua, designadamente não tenha capacidade económica e financeira (sem por em causa a sua sobrevivência) para o fazer
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
condições de vida do arguido, justifica-se plenamente a aplicação in casu do regime penal para jovens previsto no Decreto-Lei nº 401/82, de 23.09, e por conseguinte da atenuação ... reeducativo, só faz sentido se for possível concluir que o agente do crime terá capacidade para interiorizar dessa forma a desvalia da sua conduta e para se determinar no futuro
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
neste ultimo caso, num salto lógico dar como provada tal consciência. 2. O direito penal da honra, enquanto tutela de bens jurídicos pessoais, exige interpretação restritiva, por força do princípio ... como “relatórios falsos e mentirosos”, “incompetente”, “deveria ser denunciada” ou alusões à falta de capacidade técnica, ou outras com conteúdo semântico equivalente, quando reconduzidas a juízos valorativos, ainda que excessivos
Relator: MIGUEZ GARCIA
execução da pena de prisão pretende-se, nas palavras do Prof. Figueiredo Dias (Direito Penal Português - As consequências jurídicas do crime. 1993. pág. 343), “o afastamento do delinquente, no futuro ... prevenção da reincidência”. II – Nos termos previstos no artigo 50°, a averiguação da capacidade de a socialização em liberdade poder ser alcançada deve ser aferida em concreto, a partir
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
circunstância da alínea f) do n.º 2 do artigo 204.º do Código Penal, conjugada com a alínea b) do n.º 2 do artigo 210.º do mesmo ... deve ser equiparada uma arma usada para fins recreativos a uma arma verdadeira com capacidade de matar ou ofender a integridade física de alguém