119/19.4T8VLN.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
pessoa a quem são pedidas as contas exerceu gerência ou administração de interesses da pessoa que as pede. III- Assim, as sociedades irregulares de capacidade activa e passiva, qualquer
518 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: JORGE TEIXEIRA
pessoa a quem são pedidas as contas exerceu gerência ou administração de interesses da pessoa que as pede. III- Assim, as sociedades irregulares de capacidade activa e passiva, qualquer
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
reputação das pessoas coletivas não releva apenas como dano patrimonial indireto, refletido na diminuição da potencialidade de lucro, podendo relevar ainda enquanto dano não patrimonial. 2. Nas pessoas coletivas ... puser em causa o prestígio e a credibilidade da pessoa coletiva a tal ponto que afete gravemente a sua capacidade de prossecução do seu fim e se esse dano não
Relator: JOANA MATOS LOPES COSTA E NORA
arrendamento habitacional.”; diferentemente, o segundo dirige-se a “pessoas que vivem em condições habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para suportar o custo do acesso ... renda acessível, a mera circunstância de o agregado habitacional ser composto por duas pessoas adultas não lhe dá direito à atribuição de uma habitação de tipologia T2, prevendo
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
limitação que o lesado sofre na sua situação física, quanto à sua resistência e capacidade de esforços, deve ser reparado, quer acarrete para o lesado uma diminuição efetiva ... acrescido para manter os mesmos níveis dos seus proventos profissionais. 3 - Esta afetação da pessoa do ponto de vista funcional, ainda que não se traduza em perda de rendimento
Relator: ANA PESSOA
Consagrando o artigo 2080º, de modo hierarquizado, as pessoas que o legislador considerou assumirem, por ordem decrescente, as melhores capacidades para alcançar os fins pretendidos no inventário, não pode ... coisas atinentes à administração do património hereditário, pois se o de cujus fosse pessoa capaz ou desconfiada não tinha que transmitir tais conhecimentos a quem com ele vivesse.” 4. Temos
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
assembleia de compartes de um baldio só pode ser levada a efeito por pessoas que possam ser tidas como compartes e somente tendo essa qualidade podem participar na assembleia ... respetiva eleição sido validamente efetuada, por nela terem tomado parte pessoas que não o podiam fazer, com eleição de pessoas que eram inelegíveis, ocorre deliberação inexistente, tudo se passando como
Relator: ROSÁLIA CUNHA
mostrar que o beneficiário, em relação a esse ato de vontade, já não tem capacidade para compreender, discernir e avaliar a realidade e efetuar ele próprio essa escolha. II - Ainda ... primazia da autonomia da pessoa, cuja vontade deve ser considerada e aproveitada até ao limite do possível com vista à máxima preservação da capacidade do sujeito, visando o novo modelo
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
valor da prestação mensal a suportar pelo Fundo deve o tribunal atender à capacidade económica do agregado familiar, ao montante da prestação de alimentos fixada e às necessidades do menor ... sustento ou, pelo menos, para os seus gastos pessoais, na situação actual tal hipótese está fora de cogitação. III- Sendo a capacidade económica do agregado familiar débil, a prestação fixada
Relator: HELDER ALMEIDA
capacidade negocial de gozo, conducente ao vício da nulidade. III - Quanto muito, a provarem-se as suas limitações do intelecto, pode entender-se padecer de falta de capacidade de exercício ... logra aplicação no caso de pessoas capazes, restrigindo-se, portanto, ao caso em que o declarante possui o discernimento ou a capacidade para entender o sentido da declaração emitida
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
pessoas colectivas gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres compatíveis com a sua natureza. ●. O artigo 6º, nº 1, do CSC, contém norma restritiva de capacidade aos direitos ... pessoais a dívidas de outras entidades, e o seu nº 4, estabelecendo que as cláusulas contratuais que fixem à sociedade determinado objecto lhe não limitam a capacidade, apenas constituem
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
dirige, sendo que se trata de uma pessoa lúcida (com responsabilidades ao nível da prevenção e combate à criminalidade), com capacidade para avaliar a ilicitude dos seus atos ... consideração devidas à assistente, na medida em que transmite um juízo negativo sobre a pessoa visada e sobre a sua reputação, como mãe, como pessoa e, até, como profissional
Relator: JOSÉ LÚCIO
três anos que antecedeu a sua apresentação, contraíram créditos pessoais e utilizaram cartões de crédito muito para além da sua capacidade de endividamento, sem que seja conhecida motivação exterior
Relator: FERNANDO VENTURA
alheios de valor elevado. III. - Ainda que centrada na pessoa do arguido no momento actual e na avaliação da respectiva capacidade de socialização em liberdade, ou seja, em considerações radicadas
Relator: ALCIDES RODRIGUES
profissão habitual, mas também as consequências da afetação, em maior ou menor grau, da capacidade para o exercício de outras actividades profissionais ou económicas, suscetíveis de ganhos materiais ... patrimonial, apesar de não haver perda da capacidade de ganho. IV - Provando-se que o lesado necessita de cuidados de terceira pessoa em consequência das lesões sofridas com o acidente
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
pessoas colectivas gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres compatíveis com a sua natureza. II- O artigo 6º, nº 1, do CSC, contém norma restritiva de capacidade aos direitos ... pessoais a dívidas de outras entidades, e o seu nº 4, estabelecendo que as cláusulas contratuais que fixem à sociedade determinado objecto lhe não limitam a capacidade, apenas constituem
Relator: PAULO SERAFIM
refugiou em meras convicções ou juízos pessoais para não acolher a conclusão do relatório pericial relativamente ao período de afetação da capacidade para o trabalho, caso em que estaríamos perante ... 127º, primeira parte, e 163º, nº1, ambos do CPP), antes considerou prova veiculada por pessoa que igualmente possui especiais conhecimentos técnicos, no caso de medicina, com competência legalmente atribuída pelo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
receitas irregulares e ganhos fortuitos, os quais também devem ser considerados manifestações de capacidade contributiva (cfr.nº.5 do preâmbulo do C.I.R.S.). 4. É no artº.2, do C.I.R.S ... categoria A - rendimentos do trabalho dependente - sujeitos ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, para o efeito se exigindo o carácter remuneratório dos mesmos, ou seja, que se trate
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
indemnização pela prática desses atos, tal-qualmente em processo civil, eram deduzidas contra a pessoa coletiva pública - Estado ou outra –, não sendo admissível a cumulação de pedidos a que correspondessem ... princípio tradicional de atribuir personalidade e capacidade judiciária aos órgãos administrativos, passando, em regra, a ser sujeitos processuais as pessoas coletivas públicas em que se inserem os órgãos administrativos
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
reside na dignidade da pessoa humana, incluindo-se todos os comportamentos que lesam essa dignidade. II – Constituirá sempre uma ofensa intolerável à dignidade da pessoa humana qualquer actuação que apenas ... capacidade de trabalho geral e da capacidade de trabalho profissional, os descritos comportamentos, por se reconduzirem a um tipo de exercício de domínio sobre o outro, de coisificação da pessoa
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O reconhecimento é um acto processual ao qual são aplicáveis as