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  1. TCANcitado por 1só sumário

    01412/04.6BEPRT

    Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    vincula o juiz a decretar a providência peticionada pelo requerente, vinculação essa que comportará, pelo menos, a excepção nos casos em que o requerente vá a juízo num prazo tardio ... prejuízos de difícil reparação para o requerente; e - «fumus boni iuris» (“aparência do bom direito”) – avaliação, em termo sumários, da existência do direito invocado pelo requerente ou da(s) ilegalidade

  2. TRCsó sumário

    559/23.4JACBR.C1

    Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA

    risco. V - É acto sexual de relevo o comportamento destinado à libertação e satisfação dos impulsos sexuais, mesmo que não comporte o envolvimento dos órgãos genitais de qualquer dos intervenientes ... jurisprudência para casos semelhantes e com elas as regras de boa prudência, de bom senso prático, de justa medida das coisas e de criteriosa ponderação das realidades da vida. VIII

  3. TRG

    72/15.3GAVFL.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    Trata-se de uma liberdade de decidir segundo o bom senso e a experiência da vida, de uma «liberdade para a objectividade», assente no alto grau de probabilidade do facto ... declarações dos ofendidos, desde que credíveis e coerentes, mas tais princípios não comportam apreciação arbitrária nem meras impressões subjectivas incontroláveis, antes têm, sempre, de nos remeter, objectiva e fundadamente

  4. TRG

    544/21.0GCBRG.G1

    Relator: PAULO SERAFIM

    modo de execução dos factos denunciados, pois que não estamos perante diligência que comporte a tomada de depoimento ajuramentado ou tomada de declarações a arguido. V – No caso concreto, existe ... algemas, encontra-se prevista para a tomada de declarações ao mesmo, o que, em bom rigor, não constitui o objeto da diligência efetuada. VII – Ademais, a lei permite, excecionalmente

  5. TRE

    172/23.T8CTX.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    inserção de dados incorrectos na Central de Dados do Banco de Portugal constitui um comportamento ilícito e que o mesmo é susceptível de causar prejuízo às pessoas afectadas com essa ... determina que o julgador tome em conta todas as regras da boa prudência, do bom senso prático, da justa medida das coisas e da criteriosa ponderação das realidades da vida

  6. TRE

    1464/21.4T8STR.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    inserção de dados incorrectos na Central de Dados do Banco de Portugal constitui um comportamento ilícito e que o mesmo é susceptível de causar prejuízo às pessoas afectadas com essa ... determina que o julgador tome em conta todas as regras da boa prudência, do bom senso prático, da justa medida das coisas e da criteriosa ponderação das realidades da vida

  7. TRE

    217/08.0GBABT.E1

    Relator: MARTINHO CARDOSO

    Geral de Personalidade", Coimbra, 1995, que "a honra, em sentido amplo, inclui também o bom-nome e a reputação, enquanto sínteses do apreço social pelas qualidades determinantes da unicidade ... refere que "o bem jurídico constitucionalmente delineado apresenta um lado individual – o bom nome – e um lado social – a reputação e consideração – fundidos numa pretensão de respeito que tem como

  8. TRG

    4525/25.7T8BRG.G1

    Relator: ELISABETE ALVES

    pontos de vista. 3. O requisito do fumus boni iuris ou da aparência do bom direito, no âmbito do procedimento cautelar, basta-se com um juízo perfunctório, necessariamente sumário ... além do mais, o instituto do levantamento do véu, instituto cujo recurso visa «corrigir comportamentos ilícitos, fraudulentos, de sócios que abusaram da personalidade colectiva da sociedade, seja actuando em abuso

  9. TCONSTsó sumário

    90-0260

    Relator: MESSIAS BENTO

    tais condutas atinjam aqueles que as praticam na sua honra e consideração no seu bom nome. IV - O direito a integridade pessoal e moral não proibe a actividade indagatoria (judicial ... norma impugnada, violam deveres contratuais e, assim, lesam direitos alheios. V - O direito ao bom nome so e violado por actos que se traduzam em imputar falsamente a alguem

  10. TCANsó sumário

    02591/06.3BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    prejuízos de difícil reparação para o requerente; e - «fumus boni iuris» (“aparência do bom direito”) - avaliação, em termo sumários, da existência do direito invocado pelo requerente ou da(s) ilegalidade ... necessidades básicas e elementares e ainda os seus compromissos, e, por outro, tal encerramento comporta a perda da clientela do mesmo estabelecimento, o que configura o preenchimento do requisito

  11. TCANsó sumário

    00146/04.6BEPNF

    Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    vincula o juiz a decretar a providência peticionada pelo requerente, vinculação essa que comportará, pelo menos, a excepção nos casos em que o requerente vá a juízo num prazo tardio ... prejuízos de difícil reparação para o requerente; e - «fumus boni iuris» (“aparência do bom direito”) – avaliação, em termo sumários, da existência do direito invocado pelo requerente ou da(s) ilegalidade

  12. TCANsó sumário

    00013/04.3TA09914

    Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    vincula o juiz a decretar a providência peticionada pelo requerente, vinculação essa que comportará pelo menos a excepção nos casos em que o requerente vá a juízo num prazo tardio ... prejuízos de difícil reparação para o requerente; e - «fumus boni iuris» (“aparência do bom direito”) – avaliação, em termo sumários, da existência do direito invocado pelo requerente ou da(s) ilegalidade

  13. TCASsó sumário

    04350/08

    Relator: Rui Pereira

    status quo”, justificando-se por isso uma menor exigência quanto à aparência do bom direito do que nas providências antecipatórias, a que alude a alínea ... 120º do CPTA. VII – Atentas as razões que estiveram na origem da punição, nomeadamente comportamentos do recorrente que denotam desvios éticos na sua conduta funcional, que aconselham o seu imediato

  14. TCANsó sumário

    00083/22.2BECTB

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    seja na vertente da produção de prejuízos de difícil reparação], e da aparência do bom direito [enquanto avaliação sumária da probabilidade de existência do direito invocado] para os interesses ... virtualidade de alterar o sentido da decisão a proferir, e a sua realização só comportaria efeitos meramente dilatórios. 6 - Para que se possa constatar existir uma probabilidade séria da existência

  15. TRC

    227/22.4GBLSA.C1

    Relator: JOÃO ABRUNHOSA

    relacionamento, e durante o período da coabitação…, sempre que ingeria bebidas alcoólicas, adotava um comportamento agressivo, ciumento, e controlador dos movimentos da vítima, infligindo maus tratos físicos e verbais ... devem fazer quando o tribunal recorrido afronte, manifestamente, “as regras de boa prudência, de bom senso prático, de justa medida das coisas e de criteriosa ponderação das realidades da vida

  16. TCASsó sumário

    83/26.3BCLSB

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    mencionado em 1) do probatório, foi exibido um cartão vermelho ao Requerente, que, em bom rigor, este entende que foi erradamente exibido – e, no fundo, é esta atuação da equipa ... pouco urbana, presta-se a diferentes interpretações, no sentido de poder dirigir-se ao comportamento e não à pessoa, devendo ser considerado o contexto em que foi proferida

  17. TCONSTsó sumário

    85-0023

    Relator: MAGALHÃES GODINHO

    actividade e acção limitadas pela lei processual, os seus mandatarios tem de se comportar com autoridade e respeito devido as instituições vigentes, as leis e ao tribunal (artigo ... direito a integridade moral (artigo 25, n. 1, da Constituição) e o direito ao bom nome e reputação e a reserva de intimidade da vida privada e familiar (artigo

  18. TRE

    57/19.0T9NIS.E1

    Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO

    Quanto ao elemento objetivo do crime de difamação, há duas modalidades do comportamento que integram, a igual título, o tipo: o agente imputa à vítima factos desonrosos ou dirige ... quadro constitucional (art. 26.º, n.º 1 Constituição da República), que alude ao “bom nome e reputação, à imagem”, como legislativo (v. g. 70.º, n.º 1 Código

  19. TCANsó sumário

    00991/04.2BEVIS

    Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    vincula o juiz a decretar a providência peticionada pelo requerente, vinculação essa que comportará, pelo menos, a excepção nos casos em que o requerente vá a juízo num prazo tardio ... prejuízos de difícil reparação para o requerente; e - «fumus boni iuris» (“aparência do bom direito”) – avaliação, em termo sumários, da existência do direito invocado pelo requerente ou da(s) ilegalidade