391/23.5T8STR-A.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Enquanto não houver um representante da herança, não há fundamento para
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Enquanto não houver um representante da herança, não há fundamento para
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O art. 615/1, b), do CPC refere-se à sentença em
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A penhora do quinhão hereditário de um herdeiro numa herança co
CSR - Repercussão de impostos indiretos. Reembolso do imposto.
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
1. Da leitura do nº 4 do artº 24º da Lei 34/2004
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - A declaração da insolvência como culposa tem quatro consequências, cumulativas e
Relator: RAQUEL TAVARES
I - Para se concluir pela falta de citação, nos termos do artigo
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A gestão processual consiste na direcção activa e dinâmica do processo
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
- a impugnação da decisão sobre a matéria de facto, em incumprimento de
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
I – Do art. 651.º do CPC promana que a junção de
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 809/2024 Processo n.º 576/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
i) A sentença de deserção da instância tem alcance constitutivo, pelo que
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 726/2024 Processo n.º 543/2024 3.ª Secção Relator: Conselheira
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 725/2024 Processo n.º 457/2024 3.ª Secção Relator: Conselheira
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O direito do credor a ser pago através dos bens que
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. O exercício do poder-dever oficioso de providenciar pela obtenção das
Relator: HUGO MEIRELES
I – A sentença homologatória da partilha não constitui caso julgado numa ação
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O prazo de 30 dias previsto no nº1, do art. 1104º
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A decisão que indefira a suspensão da instância requerida por alguma
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- 1- A propósito da interpretação da declaração negocial – distingue-se, é