2722/20.0T8STB.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
passou a prestá-lo, visto que aquilo que importa é apurar se aquela atividade, em si mesma, possui autonomia técnica organizativa, com identidade própria e valor de mercado ... através de novos contratos de trabalho, a maioria dos trabalhadores que exerciam a sua atividade profissional para a anterior prestadora de serviços, exatamente naquele local de trabalho, é incontornável concluir