454/21.1T8SEI.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
Considerando o disposto no artigo 1906.º do Código Civil, aplicável ex
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Relator: ALBERTO RUÇO
Considerando o disposto no artigo 1906.º do Código Civil, aplicável ex
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – O perigo para a educação ocorre quando, existindo uma educação incompleta
Relator: SÍLVIA PIRES
I. A lei admite que uma responsabilidade que é baseada apenas numa
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - A alegação do demandado, confrontado com um pedido de indemnização pecuniária
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
i) O regime de recurso do RGPTC é próprio e autónomo, é
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - Embora com resultados de sinal oposto, as decisões de suspender a
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - O incêndio levado a cabo com dolo em veículo automóvel é
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Quando for alegada a violação do princípio do trabalho igual salário
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I - Fala-se de guarda conjunta ou compartilhada quando se verifica o
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Conforme resulta do artigo 403.º, do C.T., <<considera-se abandono
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A causa de pedir, seja linear ou complexa, é constituída por
Relator: ALBERTO RUÇO
I - Os «vínculos afetivos próprios da filiação», a que alude o n
Relator: VÍTOR AMARAL
I - O regime legal previsto no Decreto-Lei n.º 328/90, de
Relator: FONTE RAMOS
I - O filho maior continua com direito a ser alimentado pelos pais
Relator: CRISTINA NEVES
I - O D.L. nº 291/2007 de 21 de Agosto, que transpôs para
Relator: VÍTOR AMARAL
I - Estando em causa a promoção dos direitos e a proteção das
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – A constituição originária da assembleia de compartes de um baldio só
Relator: FONTE RAMOS
Havendo colisão de direitos dos progenitores (o direito da mãe a inscrever
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
I - O princípio do inquisitório, implicando para o juiz o dever de
Relator: LUÍS CRAVO
Há assunção de dívida, por contrato entre o novo devedor e o