1816/14.6TBPTM-A.E1
Relator: SILVA RATO
1) O Regulamento (CE) n.º 1393/2007 do Parlamento Europeu e do
160 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: SILVA RATO
1) O Regulamento (CE) n.º 1393/2007 do Parlamento Europeu e do
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-A questão fulcral que se deteta no presente recurso é a
Relator: MANUEL BARGADO
Tendo a ré AA, sociedade estrangeira sediada em França, sido citada através de carta registada com aviso de receção, nos termos do artigo 14º do Regulamento (CE) nº 1393/2007 ... perfeitamente ter contestado, como contestou. IV – Assim, não podia ter sido julgada procedente a arguida nulidade, pois a tanto se opunha, nomeadamente o comando constante do artigo 334º
Relator: JORGE BISPO
distinguir os casos em que o arguido está física e processualmente ausente da audiência, como sucede nas situações previstas nos arts. 333º, n.ºs 2, 3 e 5, e 334º ... pessoal da sentença ao arguido, logo que este se apresentar ou for detido. Nas segundas situações, como é o caso dos autos, em que o arguido esteve presente na sessão
Relator: JOSÉ FETEIRA
Não se verificam as nulidades de sentença arguidas pela R./apelante; - As ajudas de custo constituem prestações pecuniárias realizadas pelo empregador a favor do trabalhador que assumem uma natureza compensatória ... pagar ao A. a título de ajudas de custo enquanto este se encontrasse no estrangeiro, na medida em que, atendendo ao carácter regular (€ 110,00 por cada dia) e periódico
Relator: Maria Joana Raposo Marques Vidal
expulsão de cidadão estrangeiro so pode efectuar-se em consequencia de sentença judicial, por efeito do n 4 do artigo 23 da Constituição da Republica e do Decreto ... vier a fundamentar a revisão da sentença não for imputavel parcial ou totalmente ao arguido; 3 - O artigo 7 do Protocolo embora não colida com o ordenamento juridico portugues deve
Relator: RUI MACHADO E MOURA
C.P.C., sendo certo que a mesma se remeteu ao mais completo silêncio, não tendo arguido, sequer, qualquer nulidade ou irregularidade na sua citação, assumindo uma posição de revelia absoluta ... C.P.C. não obriga à tradução de documentos em língua estrangeira, apenas se impondo, quando for necessária, não o sendo quando se trata de uma língua com grandes semelhanças
Relator: PEDRO LIMA
I – Se o requerido não esteve presente no julgamento, a recusa de
Relator: PAULO SERAFIM
julgado têm força executiva em todo o território português e ainda em território estrangeiro, conforme os tratados, convenções e regras de direito internacional.” Apesar daquela referência ao «trânsito em julgado ... execução da pena de 2 anos e 6 meses de prisão aplicada ao arguido, ao pagamento, no prazo de 6 meses a contar do trânsito em julgado da sentença
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Do objecto do recurso interposto com fundamento na aplicação pela decisão
Relator: ANSELMO LOPES
para fins contabilísticos, tenha invocado a existência de uma comissão a um intermediário estrangeiro, o que sabia não corresponder à realidade. IV – Esses investimentos do presidente do clube traduzem ... válido, suficiente e seguro que permita que se possa afirmar com segurança que o arguido tenha injectado dinheiros no clube e que no que se refere à conta corrente
Relator: MIGUEZ GARCIA
Maia Gonçalves. Código Penal Português. 3ª ed., 1977. pág. 775), necessidade que a doutrina estrangeira não deixa igualmente de acentuar, já que a simples decisão que permanece no íntimo não ... p.286. VII – No entanto, a sentença o que deu corno provado e que o arguido, que recebeu aquelas coisas por título não translativo da propriedade, as não devolveu, e daí
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
resto, apenas em caso de doença grave ou de deslocação para o estrangeiro de uma testemunha, que previsivelmente a impeça de ser ouvida em julgamento, bem como nos casos ... consequências, nomeadamente, as vítimas de crimes e os agentes dos mesmos – estes já constituídos arguidos ou que venham a assumir tal qualidade –, propiciando um processo justo e equitativo, mormente mediante
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Nos termos do Regulamento (CE) n.º 1393/2007, do Parlamento Europeu
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – As disposições constantes do art.º 160.º do CP foram
Relator: JOSÉ CORREIA
I)- Os requisitos de que depende a utilização da intimação para protecção
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Uma sentença proveniente de país comunitário não é uma “sentença estrangeira
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (da relatora): 1. As nulidades processuais distinguem-se das nulidades específicas
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
III (Conclusões) 1.ª – A Autoridade Nacional da Aviação Civil (a “ANAC
Relator: JOSÉ CORREIA
I) -À semelhança do que sucede no processo judicial comum conforme o