319/13.0TTPTM.E1
Relator: JOSÉ FETEIRA
cada ano completo ou fração de antiguidade, sem prejuízo dos n.ºs 2 e 3 do art. 391º do Código do Trabalho, condenando-a também no pagamento das retribuições
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Relator: JOSÉ FETEIRA
cada ano completo ou fração de antiguidade, sem prejuízo dos n.ºs 2 e 3 do art. 391º do Código do Trabalho, condenando-a também no pagamento das retribuições
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
processo disciplinar no qual foi aplicado ao trabalhador a sanção de 20 dias de suspensão com perda de retribuição e antiguidade, não se apurou que a Ré sofreu os prejuízos ... 8/12/2019, sendo que, ao fazê-lo, está a impor ao trabalhador mais uma sanção disciplinar (a sanção pecuniária) o que é proibido (artigo
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
violação dos deveres a que o trabalhador está contratualmente vinculado, seja por acção, seja por omissão; c) A culpa do trabalhador deve ser apreciada segundo o critério do artigo ... antiguidade em 30 dias de retribuição de base por cada ano ou fracção de antiguidade; g) Não tendo a entidade empregadora feito prova de que procedeu ao pagamento à trabalhadora
Relator: HELENA CANELAS
termos do disposto no artigo 319º do Regulamento do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, a garantia do Fundo de Garantia Salarial apenas ... Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, deve ser determinada entre 15 e 45 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
351º do CT. II - No caso, tendo a trabalhadora, com um cargo de chefia, dado sete faltas injustificadas seguidas, para gozo de férias não autorizadas, num contexto em que tinha ... causa para o seu despedimento, ainda que tal trabalhadora não tenha antecedentes disciplinares e tenha mais de 30 anos de antiguidade
Relator: Frederico Macedo Branco
Sendo peticionado, designadamente, que os identificados contratos de trabalho de docente sejam declarados como contratos de duração indeterminada, com a antiguidade e a remuneração base legalmente fixadas, está em causa
Relator: CHAMBEL MOURISCO
abuso de direito o trabalhador que rescinde o seu contrato de trabalho ao abrigo da lei dos salários em atraso, peticionando indemnização por antiguidade, quando dois meses antes foi informado
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Acordo Colectivo de Trabalho para o Sector Bancário, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego nº 31, 1ª Série, de 22.08.1990, deixou de ser aplicável aos trabalhadores abrangidos por esse ... neste Acordo Colectivo de Trabalho que não foram objecto de integração na remuneração (designadamente os valores compensatórios e subsídios de estudo e prémios de antiguidade) não violara os artigos 104º
Relator: FERNANDES DA SILVA
seus nºs 1, 3 e 4 . IV – A rescisão do contrato de trabalho pelo trabalhador, com justa causa, confere-lhe o direito a uma indemnização, calculada nos termos ... base por cada ano de antiguidade ou fracção, contando-se o tempo até à data da rescisão unilateral da iniciativa do trabalhador
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
empregadora que aplica parte de uma convenção colectiva de trabalho pode integrar um “uso laboral”, fonte de direito, que o trabalhador adquire e que não poderá ser unilateralmente retirado ... antiguidade e escalões salariais) de uma convenção coletiva, remetendo, portanto, para um quadro normativo que se pressupõe vigente, mas que, entretanto, foi revogado, pelo que o trabalhador terá apenas direito
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
trabalhador pode denunciar o contrato independentemente de justa causa, mediante comunicação escrita ao empregador, com a antecedência mínima de 60 dias, no caso de ter mais ... dois anos de antiguidade (n.º 1 do artigo 400.º do CT). II – Se não cumprir total ou parcialmente o prazo de aviso prévio, o trabalhador deve pagar
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
material dessa abstenção, se as abstenções de trabalho tornarem efetivamente impossível as sucessivas prestações de atividade letiva; 28.ª - A ausência de trabalhador por motivo de adesão a greve declarada ... Código do Trabalho, aplicável ex vi o artigo 4.º, n.º 1, alínea m), da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; 29.ª - A falta injustificada determina, além
Relator: Helena Lopes
funcionários com menor antiguidade na categoria (os promovidos àquela categoria em 1997)- , esta também violadora do princípio da igualdade, na vertente que estipula que a trabalho igual (de acordo
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
APED e a FEPCES e outros, publicado bo BTE nº 22, de 15/06/2008, os trabalhadores das categorias de 2ª e de 1ª, constantes dos níveis aí referidos, são promovidos, decorridos ... cláusula 8ª do mesmo CCT, ‘os trabalhadores que por força das alterações na designação da categoria sejam reclassificados manterão na nova categoria a antiguidade que já tinham anteriormente’. III – Este
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
contestada, desrespeitada ou questionada. III – Constitui justa causa de despedimento o comportamento de uma trabalhadora, motorista de uma Associação de bombeiros voluntários que, sem justificação, se recusa a cumprir ... trabalhador. IV – Apesar de com a referida conduta a trabalhadora não ter tido intenção de causar prejuízo à empregadora e de não ter antecedentes disciplinares – sendo que tinha de antiguidade
Relator: VERA SOTTOMAYOR
ilícito laboral praticado conduza à impossibilidade imediata da subsistência da relação de trabalho. II- Tendo presente as circunstancias em que os factos que ocorreram, ou seja na sequência da separação ... ocorreu o despedimento, fixar a indemnização de antiguidade em 20 dias de retribuição de base por cada ano de antiguidade ou fracção, sendo assim de confirmar neste segmento a decisão
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
empregadora a reintegrar o trabalhador e a pagar as retribuições de tramitação, deverá o valor da causa ser fixado no montante equivalente à indemnização de antiguidade, por ser o sucedâneo ... disciplinares, o despedimento terá que corresponder a uma infracção grave; se o comportamento do trabalhador, apesar de ilícito e culposo, não revestir particular gravidade, a sanção a aplicar deverá
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
definitivamente cessado o contrato de trabalho entre ambos existente” e que o empregador paga ao trabalhador uma compensação global pela cessação do contrato de trabalho no valor ... pagamento de uma indemnização de antiguidade e das retribuições vencidas e vincendas após o despedimento, e correspondendo o valor da indemnização de antiguidade, à data do acordo
Relator: HELENA CANELAS
vontade do trabalhador, a caducidade do contrato a termo certo confere ao trabalhador o direito a uma compensação, calculada nos termos previstos no Código do Trabalho para os contratos ... âmbito dos contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a regra estabelecida no artigo 344º nº 2 do Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
funcionários do Estado, de institutos públicos e de autarquias locais, bem como trabalhadores de empresas públicas ou de sociedades anónimas de capitais públicos, podem ser autorizados a exercer cargos ... incluindo antiguidade, reforma e outras regalias”. cfr. artº 4º nº l, DL 453/91de 11.12, diploma que instituiu a ANAM – Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira, SA. 3. O trabalhador